Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), art. 177: "Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade (art. 52)."
- Quando a questão pedir a denominação de um instituto estatutário, confira se há definição legal expressa; aqui, o art. 177 resolve por literalidade.
- Diferencie os institutos pelo fato jurídico que os aciona: no servidor em disponibilidade, o nome legal é aproveitamento.
- Desconfie de termos parecidos com a redação legal, como “reaproveitamento”, se a lei traz nomenclatura específica e fechada.
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Comentários
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reVersão Velho voltando da aposentadoria
reIntegração retorno do servidor estável demitido Ilegamente
Aproveitamento cArgo extinto e AProveita em outro cargo
é
REcondução
REintegração
REversão
quase que fui no REaproveitamento kkkkk
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