De acordo com o Código de Processo Penal, da decisão que co...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O enunciado trata da recorribilidade das decisões que concedem, negam ou revogam a suspensão condicional da pena (“sursis penal”), tema clássico de Recursos Criminais no Direito Processual Penal.
Legislação Aplicável
Conforme o Código de Processo Penal:
Art. 581, inciso XI: “Cabirá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena.”
Jurisprudência
O STJ pacificou que decisões sobre suspensão condicional da pena são recorríveis por recurso em sentido estrito (RESE): (STJ, HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8).
Explicação do Tema Central
A questão exige conhecer com precisão quais recursos cabem contra decisões interlocutórias em matéria penal. O RESE é um recurso taxativo do CPP e só cabe nas hipóteses expressas no art. 581.
Exemplo Prático
Imagine que o juiz negue o sursis ao apenado, mesmo preenchidos os requisitos legais. Essa decisão poderá ser impugnada pela defesa por meio de recurso em sentido estrito.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A está correta porque o RESE é o recurso apropriado conforme previsão legal expressa (CPP, art. 581, XI). A literalidade do artigo deve ser memorizada para evitar confusões em provas.
Crítica às Alternativas Incorretas
B) Apelação: Não cabe aqui. A apelação, via de regra, ataca sentenças condenatórias ou absolutórias (CPP, art. 593), e não decisões interlocutórias como a do sursis.
C) Embargos infringentes: Incabível, pois só são manejáveis contra acórdão de apelação ou RESE não unânime que reforma sentença de mérito (CPP, art. 609).
D) Agravo em execução: Este recurso é próprio do processo de execução penal (Lei 7.210/1984), e não do processo de conhecimento.
Pegadinha: Atenção para não confundir suspensão condicional da pena com outros institutos ou fases processuais!
Doutrina
Nucci comenta: “O recurso em sentido estrito é cabível contra decisões que concedem, negam ou revogam a suspensão condicional da pena...” (Código de Processo Penal Comentado).
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Comentários
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Gabarito A
CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
Bons estudos!
O art, 581 do CPP, em seu inciso XI, de fato dispõe que cabe RESE contra a decisão que concede, nega ou revoga a suspensão condicional da pena.
PORÉM, se o sursis penal é concedido ou negado na sentença, cabe apelação e não RESE; se é revogado durante a execução, cabe Agravo em Execução e não RESE.
Mas o sursis da Pena ou será concedido na Sentença (onde caberá apelação) ou será concedido na Execução Penal (onde caberá o Agravo). Doutrinariamente e Jurisprudencialmente, a questão não teria gabarito. Mas como pediu letra da lei...
Gabarito desatualizado! Alguns incisos do artigo 581 foi revogado pela LEP, inclusive esse XI, caberá agravo em execução e não RESE.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recurso em sentido estrito.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 581, XI: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; (...)”.
B- Incorreta. Caberá recurso em sentido estrito, vide alternativa A.
C- Incorreta. Caberá recurso em sentido estrito, vide alternativa A.
D- Incorreta. Caberá recurso em sentido estrito, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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