A publicação extraordinária da decisão condenatória consis...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do tema jurídico:
O foco da questão é a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especificamente a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória aplicada à pessoa jurídica responsável por atos lesivos contra a administração pública. Este tema é frequente nos concursos para Procurador Municipal, pois envolve não só aspectos legais, mas também doutrinários e princípios da administração pública, como transparência e publicidade.
Fundamentação legal:
O Art. 6º, II da Lei 12.846/2013 determina: "Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: (...) II - publicação extraordinária da decisão condenatória."
O § 5º especifica: "A publicação extraordinária da decisão condenatória será realizada (...) na forma de extrato de sentença, em meio de comunicação de grande circulação na área da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 dias, no estabelecimento ou no local de exercício da atividade, conforme o caso."
Doutrina:
Autores renomados, como Emerson Garcia e Fábio Medina Osório, salientam que se trata de uma medida de caráter punitivo, pedagógico e com forte função de dissuadir novas condutas ilícitas.
Exemplo prático:
Se uma empresa é condenada por fraudar licitação municipal, além da multa, poderá ser obrigada a publicar a condenação em jornais de grande circulação, gerando impacto reputacional relevante.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta
Pois transcreve, em termos quase literais, o que dispõe o art. 6º, §5º da Lei Anticorrupção, detalhando os meios e o prazo para publicação, bem como sua finalidade.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada, pois as sanções podem sim ser aplicadas cumulativamente (art. 7º da Lei 12.846/2013).
- B: Errada, pois o efeito negativo da infração é levado em conta na gradação das sanções (art. 7º).
- C: Incorreta, já que a sanção não exclui o dever de reparar o dano (reparação é obrigação autônoma - art. 6º, §4º).
- D: Errada, pois a consumação ou não do ilícito pode influenciar na dosimetria da sanção (art. 7º, IV).
Pegadinhas:
Atente para palavras como "exclui", "não poderá" e "necessariamente", que em concursos geralmente indicam restrições absolutas e tendem a tornar a assertiva errada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
§ 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
§ 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
§ 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
§ 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
§ 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
GAB; E
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e
X - (VETADO).
Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo