Segundo o Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consó...
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Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda a estrutura organizacional do Consórcio Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CISNORDESTE/SC), com base em seu Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Público (2023). Para cargos administrativos, conhecer a estrutura é fundamental, pois pode impactar nas atribuições e rotinas de trabalho dos servidores.
Legislação Aplicável: O próprio Termo Aditivo e Consolidação de CISNORDESTE/SC é o fundamento normativo. Nos artigos relacionados à estrutura, define-se que, além da Assembleia Geral, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, compõem a estrutura: Colegiado de Saúde e Diretoria Executiva.
Explicação Central: O tema exige compreensão sobre como os consórcios públicos são organizados. A estrutura administrativa está prevista no contrato de consórcio e detalha órgãos colegiados (para decisões estratégicas) e diretivos (para execução).
Exemplo Prático: Imagine um problema de distribuição de recursos médicos. A decisão estratégica sobre critérios pode ser tomada pelo Colegiado de Saúde e sua implementação depende da Diretoria Executiva.
Justificativa da Alternativa Correta (A): O item “Colegiado de Saúde e Diretoria Executiva” é o único que corresponde, de acordo com o termo aditivo, à estrutura formal descrita no documento normativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Comissão Intergestores e Secretaria Executiva não constam dentre os órgãos estruturais, sendo órgãos geralmente vinculados a outros tipos de colegiados.
C) Conselho Diretor e Câmara Técnica de Saúde também não são previstos expressamente pela norma do CISNORDESTE/SC.
D) Câmara Setorial é termo não identificado no contrato; a Diretoria Executiva aparece apenas juntamente ao Colegiado de Saúde.
E) Controladoria e Superintendência são instâncias administrativas de outras naturezas, ausentes da organização do consórcio em questão.
Pegadinha: Muitos alunos confundem os órgãos internos dos consórcios por analogias a órgãos de autarquias ou fundações, ou por utilizar nomes semelhantes entre colegiados de diferentes entes.
Lembre-se: ao responder estas questões, leia atentamente o texto legal ou normativo explicitado no edital. Detalhes fazem toda a diferença!
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