Durante uma inspeção, o fiscal constata que alimentos destin...
De acordo com a RDC nº 216/2004 e a NR-32, a conduta correta é:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 216/2004, itens 4.1.17 e 4.9.2: “4.1.17 As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos.” e “4.9.2 O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, deve ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária.”
- Se o enunciado descrever violação objetiva de requisito sanitário da RDC, primeiro identifique a não conformidade normativa e depois procure a alternativa que imponha correção imediata.
- Em poder de polícia sanitária, atuação fiscal relevante exige formalização; solução “informal” tende a estar errada quando já há infração constatada.
- Não presuma interdição total automaticamente: medida mais gravosa depende de motivação técnica específica.
- Em serviço de saúde, a RDC sobre alimentos resolve o núcleo da irregularidade alimentar, e a NR-32 atua como reforço da proteção a trabalhadores.
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