A associação brasileira de entidades "X", constituída de direito, praticou ato lesivo à administração pública estrangeira, atentando
contra patrimônio público estrangeiro e contra princípios da administração pública, oferecendo, indiretamente, vantagem indevida
a terceira pessoa relacionada a agente público. Com relação ao acordo de leniência, com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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