Conforme a Lei n° 6.360/1976, genéricos são definidos como ...

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Q4106403 Farmácia
Conforme a Lei n° 6.360/1976, genéricos são definidos como medicamentos:
I. Inovadores registrados no orgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no paÍs, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente.
II. Similares a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido apos a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional (DCI).
III. Equivalentes terapêuticos de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança.
Está(ão) CORRETO(S):
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