É sabido que toda farmácia ou indústria deve escriturar e m...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O enunciado aborda a responsabilidade das transportadoras no que diz respeito à escrituração e controle de medicamentos e substâncias sujeitas à Portaria SVS/MS nº 344/1998. O objetivo é saber se tais empresas têm ou não obrigação de manter livros de escrituração, como ocorre com farmácias e indústrias.
Legislação aplicável: A Portaria SVS/MS nº 344/1998 traz, em seus artigos 32 e 33:
Art. 32: “A transportadora de substâncias constantes das listas deste Regulamento e de suas atualizações e dos medicamentos que as contenham, deverá estar devidamente legalizada junto aos órgãos competentes.”
Art. 33: “O transporte de substâncias constantes das listas deste Regulamento e de suas atualizações ou dos medicamentos que as contenham ficará sob a responsabilidade solidária das empresas remetente e transportadora, para todos os efeitos legais.”
No entanto, não há exigência legal para escrituração de livros específicos pelas transportadoras, diferentemente das farmácias ou indústrias.
Explicação do tema central: Enquanto farmácias e indústrias devem manter livros específicos para controle das substâncias, a transportadora deve apenas garantir regularidade documental (como manter cópia autenticada da autorização especial das empresas que utiliza), mas não é obrigada a escriturar livros próprios.
Exemplo prático: Imagine uma transportadora que faz o transporte de medicamentos da Lista A (entorpecentes) entre duas farmácias. A empresa deve estar regular perante os órgãos competentes, mas não precisa escriturar um livro de registro desses medicamentos, pois essa obrigação recai sobre as farmácias remetente e destinatária.
Justificativa da alternativa correta: C) Empresas que exercem exclusivamente a atividade de transportar, não são obrigadas a ter uma escrituração. Isso está em conformidade com a Portaria 344/1998, que não impõe tal obrigação às transportadoras. Sua responsabilidade se limita à regularização e à guarda de documentos, sendo o controle por escrituração exigido das empresas remetente e destinatária.
Análise das alternativas incorretas:
- A/D: A exigência de livro de registro específico existe apenas para farmácias e indústrias, não para transportadoras.
- B: Livro de receituário geral também é restrito ao ambiente de farmácias ou hospitais, sem relação com a transportadora.
Pegadinha: Atenção ao termo “escrituração” — não confunda as obrigações das transportadoras com as das farmácias/indústrias.
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