De acordo com a RDC nº 222/2018, os resíduos de serviços de...

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Q3767618 Direito Sanitário
De acordo com a RDC nº 222/2018, os resíduos de serviços de saúde devem ser:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 222/2018, art. 11: "Os RSS devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por Grupos constante no Anexo I desta Resolução, em função do risco presente." A alternativa E é a única compatível com essa regra, ao prever segregação e tratamento conforme o grupo de risco.

Tema central: Gerenciamento dos RSS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque generaliza uma exceção. A base informa que somente os resíduos do Grupo D, definidos no art. 3º, LVII, podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. Não é juridicamente correto afirmar que todos os resíduos de serviços de saúde sejam descartados juntamente com resíduos domiciliares comuns.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: a RDC não impõe incineração universal para todos os RSS e, além disso, o art. 11 exige expressamente segregação no momento da geração. Logo, é incompatível com a norma afirmar incineração sem necessidade de segregação prévia.
C
Errada
Está errada porque cria uma exclusividade que a RDC não estabelece. A base indica que o regime jurídico do gerenciamento dos RSS alcança serviços geradores em geral, públicos e privados, sem restringir o manejo a empresas públicas municipais.
D
Errada
Está errada porque o depósito temporário em áreas de circulação comum é incompatível com as regras de armazenamento e com a lógica de segurança sanitária do gerenciamento dos RSS. A base é expressa ao apontar que essa conduta contraria a disciplina sanitária do manejo seguro.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à lógica normativa da RDC nº 222/2018. O art. 11 exige segregação no momento da geração conforme a classificação por grupos e o risco presente, e o manejo dos RSS envolve etapas como acondicionamento, identificação e destinação. Por isso, a opção que menciona esses elementos é a compatível com a norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra geral e exceções: o fato de apenas resíduos do Grupo D poderem ser equiparados aos domiciliares não autoriza tratar todos os RSS como lixo comum, e eventual tratamento posterior não elimina a obrigação prévia de segregação por grupo e risco.
Dica para questões semelhantes
  • Em RSS, procure primeiro a regra matriz da RDC: segregação no momento da geração conforme grupos e risco.
  • Não reduza gerenciamento a descarte final; a norma inclui segregação, acondicionamento, identificação e destinação.
  • Desconfie de alternativas com universalizações como "todos", "sempre" ou "sem segregação", porque a RDC trabalha com classificação por grupos.
  • Quando a alternativa equiparar RSS a lixo domiciliar, verifique se a afirmação está limitada ao Grupo D.

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Comentários

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E

A RDC 222/18 obriga a segregação no momento da geração, seguida de acondicionamento, identificação e destinação final de acordo com os grupos (A, B, C, D ou E). É proibido o descarte comum sem tratamento prévio ou o depósito em áreas de circulação.

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