De acordo com a RDC nº 222/2018, os resíduos de serviços de...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 222/2018, art. 11: "Os RSS devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por Grupos constante no Anexo I desta Resolução, em função do risco presente." A alternativa E é a única compatível com essa regra, ao prever segregação e tratamento conforme o grupo de risco.
- Em RSS, procure primeiro a regra matriz da RDC: segregação no momento da geração conforme grupos e risco.
- Não reduza gerenciamento a descarte final; a norma inclui segregação, acondicionamento, identificação e destinação.
- Desconfie de alternativas com universalizações como "todos", "sempre" ou "sem segregação", porque a RDC trabalha com classificação por grupos.
- Quando a alternativa equiparar RSS a lixo domiciliar, verifique se a afirmação está limitada ao Grupo D.
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E
A RDC 222/18 obriga a segregação no momento da geração, seguida de acondicionamento, identificação e destinação final de acordo com os grupos (A, B, C, D ou E). É proibido o descarte comum sem tratamento prévio ou o depósito em áreas de circulação.
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