A RDC nº 216/2004 da ANVISA dispõe sobre o Regulamento Técn...
(__)Os equipamentos de exposição de alimentos preparados na área de consumo devem dispor de barreiras de proteção que previnam a contaminação dos mesmos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes.
(__)Para a conservação a quente, os alimentos devem ser mantidos a temperaturas superiores a 60 °C, podendo permanecer nessa condição por até 6 horas, conforme os parâmetros sanitários vigentes.
(__)O resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma que a temperatura do alimento seja reduzida de 60ºC (sessenta graus Celsius) a 10ºC (dez graus Celsius) em até 4 (quatro) horas.
(__)Os óleos e gorduras utilizados para fritura devem ser substituídos imediatamente quando apresentarem alterações evidentes das suas características físico-químicas ou sensoriais, tais como aroma e sabor, e formação intensa de espuma e fumaça.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 216/2004, Anexo, itens 4.10.4, 4.8.15, 4.8.16 e 4.8.11: "4.10.4 O equipamento de exposição do alimento preparado na área de consumação deve dispor de barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes.\\n\\n4.8.15 Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas.\\n\\n4.8.16 O processo de resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada e a permanência do mesmo em temperaturas que favoreçam a multiplicação microbiana. A temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60ºC (sessenta graus Celsius) a 10ºC (dez graus Celsius) em até duas horas.\\n\\n4.8.11 Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180ºC (cento e oitenta graus Celsius), sendo substituídos imediatamente sempre que houver alteração evidente das características físico-químicas ou sensoriais, tais como aroma e sabor, e formação intensa de espuma e fumaça."
- Em RDCs técnicas, confronte cada assertiva com a redação literal do item normativo, porque a banca costuma cobrar número, prazo e verbo de obrigação.
- Nos temas de conservação e resfriamento, memorize o vínculo completo entre temperatura e tempo: quente acima de 60ºC por até 6 horas; resfriamento de 60ºC para 10ºC em até 2 horas.
- Quando a norma usa expressões como "deve dispor" ou "substituídos imediatamente", trate como imposição obrigatória, não como recomendação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo