Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Va...
I. A remuneração por função gratificada e o adicional por tempo de serviço constituem indenizações devidas aos servidores públicos.
II. O vencimento do servidor público, bem como a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, sem qualquer exceção, tendo em vista seu caráter alimentício.
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Comentário sobre a questão:
A questão pede a análise de duas assertivas sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha (Lei nº 2.673/1995). Os temas centrais são: a natureza das vantagens pagas ao servidor (indenizações, gratificações e adicionais) e a impenhorabilidade dos vencimentos.
Item I: Errado. O erro está em classificar a função gratificada e o adicional por tempo de serviço como "indenizações". De acordo com o artigo 86 do Estatuto: além do vencimento, poderá haver indenizações, gratificações e adicionais. O art. 88 esclarece: “As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.” Já as indenizações não se incorporam (art. 87). Portanto, funções gratificadas e adicionais por tempo de serviço são gratificações ou adicionais, e não indenizações.
Exemplo prático: Um servidor nomeado para função de confiança recebe função gratificada, beneficiando-se de eventual incorporação ao provento conforme as condições da lei, diferentemente de indenizações (como diárias), que não se incorporam em hipótese alguma.
Item II: Errado. Afirma de forma absoluta a impenhorabilidade da remuneração do servidor. Apesar do caráter alimentar (CF, art. 7º, X), o STF admite penhora parcial de salário para dívidas não alimentares, desde que garantido o mínimo existencial (RE 666.589). Portanto, a impenhorabilidade não é absoluta.
Pegadinha comum: Atenção ao uso de termos como “sem qualquer exceção”, que normalmente indicam afirmações indevidas ou absolutas, como nota a jurisprudência atual.
Gabarito: D — Ambos os itens estão errados.
Dica estratégica: Sempre verifique a classificação legal das vantagens e cuidado com alternativas radicais sobre proteções constitucionais. A banca costuma cobrar distinções precisas!
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Comentários
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somente diárias e transporte são indenizações
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