Julgue o item a seguir. De acordo com a Lei dos Crimes Ambie...
Julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº
9.605/1998), a responsabilidade por danos ambientais é
sempre individual, não sendo possível responsabilizar
uma empresa ou instituição.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é E - errado.
O tema central da questão está relacionado à responsabilidade por danos ambientais conforme estabelecido pela Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa lei é fundamental para profissionais da área de Engenharia Ambiental e Sanitária, pois define como devem ser tratados os crimes que afetam o meio ambiente e como os responsáveis por tais danos devem ser penalizados.
A afirmação feita na questão de que a responsabilidade por danos ambientais é sempre individual está incorreta. Na realidade, a Lei dos Crimes Ambientais prevê que a responsabilidade pode ser tanto individual quanto coletiva. Isso significa que empresas ou instituições também podem ser responsabilizadas por danos causados ao meio ambiente.
De acordo com a legislação, as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e criminalmente por atividades que causem danos ambientais. Isso reflete a importância de se responsabilizar não apenas as pessoas físicas, mas também as organizações que, com suas ações, podem impactar significativamente o meio ambiente.
Portanto, a afirmativa da questão está errada porque ignora a possibilidade de responsabilização das empresas, o que é um aspecto crucial na proteção do meio ambiente, assegurando que todos os atores envolvidos sejam devidamente responsabilizados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9065/98
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo