É correto afirmar que, para o réu revel,

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670351 Direito Processual Civil - CPC 1973
É correto afirmar que, para o réu revel,
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos efeitos da revelia no procedimento ordinário conforme o Código de Processo Civil de 1973.

O tema central da questão é a revelia, especialmente no que tange aos efeitos processuais decorrentes da não contestação do réu. Entender a revelia é crucial, pois essa situação processual pode acarretar consequências significativas, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

Alternativa Correta: D

A alternativa D está correta, pois segundo o CPC/1973, os prazos processuais para o réu revel, que não constituiu advogado, correm independentemente de intimação. Porém, se o réu revel tiver advogado constituído nos autos, esse deve ser intimado de todos os atos do processo. Isso está de acordo com o princípio de que a parte que opta por se manter inerte deve arcar com as consequências processuais de sua omissão, exceto quando possui representante legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A revelia não depende de uma nova tentativa de citação. A citação por edital ou por hora certa já é válida para decretar a revelia, não havendo necessidade de nova tentativa por oficial de justiça. Está incorreta ao sugerir um procedimento que não se alinha com o Código de Processo Civil.

B) No caso de litisconsórcio unitário, a contestação apresentada por um dos litisconsortes aproveita aos demais. Logo, não se aplica a presunção de veracidade dos fatos alegados ao réu revel se outro litisconsorte contestou. Aqui, a alternativa está incorreta em afirmar que, mesmo no litisconsórcio unitário, os efeitos da revelia ocorrem para todos.

C) A alternativa sugere que é possível ao réu revel produzir provas após a sentença, o que é incorreto. Após a prolação da sentença, o réu revel não tem tal prerrogativa, pois, em regra, a revelia implica na preclusão do direito de se manifestar sobre o mérito da demanda, salvo casos específicos em que a sentença é rescindida.

E) Esta alternativa está incorreta, já que os prazos processuais não dependem da juntada de mandado de intimação pessoal para cada ato do processo. Tal prática não é exigida para réus revels que não tenham constituído advogado.

Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para compreender o tema da revelia. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Questão desatualizada.

NCPC: vigora a isonomia das partes.

Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Prazos para o revel sem patrono nos autos: fluem da intimação por publicação no órgão oficial.

Prazos para o revel com patrono nos autos (ex: confissão ficta): intimado de todas as decisões por meio eletrônico (art. 270) 

ESTÁ QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA!!!

(1) O art. 346 do CPC/2015 remete ao art. 322 do CPC/1973, e trata, desse modo, da hipótese de revelia sem constituição de patrono nos autos. Nesses casos, então, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

(2) Por fim, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, independentemente da revelia, recebendo-o no estado em que se encontrar. Ou seja, considerando o histórico do processo.

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