A Administração Pública comete equívocos no exercício de su...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Regime Jurídico Administrativo
1. Interpretação do Tema
O enunciado aborda o dever da Administração Pública de rever seus atos para restaurar a legalidade, mesmo sem provocação de terceiros. Isso remete diretamente ao princípio da autotutela.
2. Legislação Aplicável
Destaca-se o comando legal presente na Lei nº 9.784/1999, art. 53:
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
O STF também respalda esse entendimento nas Súmulas 346 e 473, sedimentando a autotutela administrativa.
3. Explicação Central
O princípio da autotutela impõe à Administração o controle e correção de seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes/inoportunos, sem depender de provocação externa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que esse princípio decorre do próprio dever de legalidade.
4. Exemplo Prático
Imagine que uma prefeitura publica um edital ilegítimo de concurso. Ao constatar o erro, ela deve anulá-lo, mesmo sem ação judicial ou pedido dos interessados. Esse agir espontâneo é manifestação da autotutela.
5. Alternativa Correta – Letra A: Autotutela
É o princípio pelo qual a Administração revisa seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes, sem depender de manifestação externa.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Impessoalidade: Diz respeito ao tratamento igualitário e ao interesse público, mas não ao dever de correção de atos.
C) Indisponibilidade: Refere-se à impossibilidade de os bens/atribuições da administração serem apropriados por agentes, não à revisão de atos.
D) Supremacia do Interesse Público: Justifica a prevalência do interesse coletivo sobre o particular, não está vinculada à revisão autônoma dos atos.
E) Continuidade dos Serviços Públicos: Garante a prestação ininterrupta dos serviços, mas não implica diretamente na autotutela administrativa.
7. Estratégias de Prova
Cuidado com pegadinhas: termos como “dever de corrigir” e “sem provocação” sempre remetem à autotutela. Não confunda com os demais princípios, que têm outras esferas de atuação.
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Gabarito A
O princípio que permite à Administração Pública rever os seus próprios atos para restabelecer a regularidade é o Princípio da Autotutela. Este princípio confere à Administração o poder de corrigir os seus atos, quer para anular aqueles que são ilegais, quer para revogar os que se tornaram inconvenientes ou inoportunos, sem que precise de recorrer ao Poder Judiciário.
ALGUNS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS PARA REVISAR:
1) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - O INTERESSE PUBLICO SOBRESSAI SOBRE O INTERESSE PARTICULAR;
2) INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - A CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO É A REGRA, OU SEJA, A MÁQUINA PÚBLICA E A PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO NÃO PODEM PARAR DE SEREM PRESTADOS;
3) RAZOABILIDADE - BOM SENSO E VEDAÇÃO AO EXCESSO;
4) PROPORCIONALIDADE - O JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE É MAIS PRÓXIMO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS OS QUAIS EXIGEM O BINÔMIO ADEQUAÇÃO X NECESSIDADE;
5) AUTOTUTELA - A PROPRIO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODE REVER SEUS PROPRIOS ATOS; NESTE CASO, ANULA-SE OS ATOS ILEGAIS E REVOGA OS ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS;
6) TUTELA - A ADMINISTRAÇÃO EXERCE CONTROLE SOBRE OUTRA PESSOA JURÍDICA POR ELA MESMA INSTITUÍDA;
7) FINALIDADE E MOTIVAÇÃO.
GABARITO A
Autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os incovenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judidiário.
autotutela.
O princípio da autotutela impõe à Administração o controle e correção de seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes/inoportunos, sem depender de provocação externa.
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