O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo,...
I. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
II. No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é revisão do processo disciplinar no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia, especialmente em situações de fato novo, inocência ou inadequação de penalidade.
Segundo a legislação municipal, a revisão de processos disciplinares busca garantir direitos fundamentais do servidor, como ampla defesa e devido processo legal. A norma permite a revisão a qualquer tempo, caso surjam fatos ou provas que evidenciem a inocência do punido ou inadequação da penalidade, reforçando a necessidade de justiça e equidade no âmbito administrativo.
Legislação Aplicável: Embora a questão enfoque dispositivos costumeiramente previstos em estatutos municipais, a Lei Complementar n° 02/90 de Agrolândia, em seu Art. 178, disciplina o processo disciplinar, fundamentando os requisitos para julgamento e revisão. Outras legislações municipais e a doutrina – como leciona Alexandre Mazza – preveem a atuação de familiares ou curadores na revisão, caso o servidor esteja ausente, desaparecido ou incapaz.
Exemplo prático: Imagine que um servidor foi demitido por decisão disciplinar. Após o trânsito em julgado da decisão, descobre-se que ele estava ausente do país devido a acidente. Um familiar pode pedir a revisão do processo para comprovar sua inocência. Da mesma forma, um curador age em nome do servidor declarado incapaz.
Análise das assertivas:
I. Correta. Em situação de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer familiar tem legitimidade para requerer a revisão.
II. Correta. No caso de incapacidade mental do servidor, o curador poderá requerer a revisão.
Justificativa da alternativa correta (C): Ambas as assertivas refletem a proteção dos interesses do servidor, garantindo que situações excepcionais não privem o direito de revisão. Esse entendimento é reiterado por jurisprudência do STJ (“processo disciplinar se encerra após julgamento, sendo sua revisão possível com surgimento de fatos novos” – RMS 19.853-MS).
Análise das demais alternativas:
A) e B): incorretas, pois apenas reconhecem parcialmente os casos previstos.
D): incorreta, pois a lei e a doutrina admitem as hipóteses mencionadas.
Atenção à pegadinha: Fique atento ao termo “qualquer pessoa da família”, pois às vezes as bancas restringem a legitimidade somente a filhos ou cônjuges, o que não é o caso aqui.
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