O art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante o...

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Q3837685 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à liberdade, o que compreende corretamente, entre outros, o seguinte aspecto:
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A questão demanda o conhecimento de um artigo específico, e é clara sobre isso. Assim, observemos a seguir:

Art. 16, ECA. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

[compreendemos que essa parte final não torna o item A, necessariamente, errado. Acreditamos que, no máximo, incompleto. De todo modo, precisarmos sempre procurar "a alternativa mais correta"]

II - Opinião e expressão;

III - Crença e culto religioso;

IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

[Invalida o item D, uma vez que este reduz muito o alcance da prática, ao submeter a "disponibilização pelo Sistema Único de Saúde".

V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

[mesma coisa comentada no item A. Compreendemos que essa parte final não torna o item B, necessariamente, errado. Acreditamos que, no máximo, incompleto. De todo modo, precisarmos sempre procurar "a alternativa mais correta"]

VI - Participar da vida política, na forma da lei;

[mesma observação sobre os itens incompletos acima]

VII - Buscar refúgio, auxílio e orientação.

[Aponta o item C como correto]

Gabarito da professora: alternativa C.


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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - Opinião e expressão;

III - Crença e culto religioso;

IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - Participar da vida política, na forma da lei;

VII - Buscar refúgio, auxílio e orientação.

oxe, Rever!

Letra C.

De acordo com o ECA:

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Me passei nesse refúgio, fui com muita sede ao pote.

Se eu tô com sono, eu erro

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