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Q4332179 Psiquiatria
A Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Sobre a internação psiquiátrica, essa legislação estabelece que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Para identificar a regra legal sobre internação, aplica-se o art. 4º, caput: a insuficiência dos recursos extra-hospitalares é o critério decisivo, que mantém C como gabarito oficial.

Tema central: Subsidiariedade da internação psiquiátrica
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 6º prevê pedido de terceiro, e o art. 8º exige autorização por médico registrado no CRM do estado onde se localiza o estabelecimento, sem exigir expressamente especialidade psiquiátrica. A rejeição de A depende de interpretar a menção ao psiquiatra como requisito obrigatório indevido. Contudo, a alternativa não afirma exclusividade, e um psiquiatra pode preencher o requisito legal; por isso, sua eliminação não é inequívoca. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
B
Errada
A internação compulsória é determinada pela Justiça, conforme os arts. 6º e 9º. A referência à periculosidade não transfere essa competência ao médico nem dispensa a determinação judicial.
C
Certa
C expressa o caráter subsidiário da internação: ela não substitui indistintamente os recursos extra-hospitalares, cuja insuficiência é condição necessária para sua indicação, não autorização suficiente por si só. Há, porém, uma imprecisão: a Lei nº 10.216/2001 não estabelece expressamente preferência por hospitais gerais. A preferência prevista no art. 2º, parágrafo único, IX, é pelo atendimento em serviços comunitários de saúde mental. Assim, mantém-se C como gabarito oficial pelo seu núcleo, sem atribuir respaldo legal expresso a todo o texto da alternativa.
D
Errada
A internação não implica perda automática dos direitos assegurados pela lei. O art. 2º, parágrafo único, IV e VI, garante sigilo e livre acesso aos meios de comunicação. Esses dispositivos bastam para afastar a alternativa, sem lhes atribuir uma garantia textual específica de visitas.
E
Errada
Na internação involuntária, a alta deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em 72 horas. Além disso, o término pode decorrer de solicitação escrita do familiar ou responsável legal, conforme o art. 8º, §§ 1º e 2º. Portanto, são incorretas tanto a exclusividade médica generalizada quanto a dispensa de comunicação; comunicar não significa pedir autorização ao Ministério Público.
Pegadinha da questão
A questão mistura autorização médica da internação involuntária com determinação judicial da compulsória. Também acrescenta ao núcleo legalmente sustentado de C uma preferência por hospitais gerais que não está expressamente prevista na lei citada.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a condição para indicar internação da competência para autorizá-la ou determiná-la: insuficiência dos recursos extra-hospitalares é requisito necessário, não suficiente.
  • Na internação involuntária, confira o requisito de registro médico no CRM competente, sem acrescentar exigência legal de especialidade.
  • Ao analisar a alta, identifique a modalidade de internação e diferencie comunicação obrigatória ao Ministério Público de autorização por esse órgão.
  • Confira separadamente cada oração da alternativa: um núcleo amparado pela lei não comprova automaticamente seu complemento.

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