Conforme a Portaria GM/MS n.º 3.088/2011, que institu...
A implementação da Rede de Atenção Psicossocial é de responsabilidade dos municípios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Cabe à União, por intermédio do Ministério da Saúde, e aos estados, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o apoio no processo de implementação.