A Constituição Federal de 1988 estabelece competências exclu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, IV: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;". Esse dispositivo resolve a questão e confirma a alternativa E.
- Quando a questão citar o art. 49, verifique primeiro se a competência é do Congresso Nacional como órgão, e não de cada Casa isoladamente.
- Memorize a diferença literal dos verbos: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal; autorizar o estado de sítio.
- Confirme se a alternativa menciona também a possibilidade de suspender qualquer dessas medidas, porque isso integra o texto constitucional.
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Gabarito E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
CFOPMBA
GAB.E
RESUMO ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL
..................... Ineficácia Estado de Defesa
..................... Declaração de Estado de Guerra
..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA
Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ
Prazo: determinado no Decreto
BIZU:
Estado de Defesa – aprovação do Congresso (é posterior);·
Intervenção Federal – aprovação do Congresso(é posterior);·
Estado de Sítio – autorização do Congresso (é prévio);·
OTIMOS ESTUDOS!
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer dessas medidas;"
Quem decreta essas medidas excepcionais é o Presidente da República. Porém, como vivemos em uma democracia com o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), o Presidente não tem poder absoluto. O Congresso Nacional funciona como o "fiscal" dessas medidas.
Aprovar: O estado de defesa e a intervenção federal são medidas mais "leves". O Presidente decreta primeiro e manda para o Congresso aprovar depois (em até 24 horas).
Autorizar: O estado de sítio é a medida mais grave de todas (pense em guerra ou resposta a uma eficácia nula do estado de defesa). Por ser drástica, o Presidente precisa de autorização prévia do Congresso antes de assinar o decreto.
Congresso nacional deve autorizar o estado de sítio.
- DEFESA → Congresso aprova.
- INTERVENÇÃO → Congresso aprova.
- SÍTIO → Congresso autoriza.
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