De acordo com as disposições constitucionais relativas a org...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, IV, d: "d) 21 (vinte e um) nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;" A alternativa D corresponde exatamente a essa faixa populacional e ao limite máximo de Vereadores fixado pela Constituição.
- Em organização municipal, confira primeiro a literalidade do art. 29 da CF: muitas questões são resolvidas por reprodução exata do texto constitucional.
- Separe os critérios constitucionais: número de vereadores depende da população do Município; aplicação das regras do art. 77 depende de mais de 200 mil eleitores.
- Guarde os pontos fixos do art. 29: mandato de quatro anos, pleito direto e simultâneo, posse em 1º de janeiro do ano subsequente e Lei Orgânica aprovada em dois turnos por dois terços e promulgada pela Câmara.
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A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorre no dia 1º de janeiro do segundo ano subsequente ao da eleição. ERRO
GAB. D
Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
Demais alternativas:
A) Incorreta. A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorre no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição (Art. 29, III, CF/88), e não do segundo ano subsequente.
B) Incorreta. O mandato é de 4 anos (Art. 29, I, CF/88) e as eleições são realizadas por sufrágio universal e voto direto (eleições diretas).
C) Incorreta. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, com interstício (intervalo) mínimo de dez dias, e necessita da aprovação de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Além disso, ela é promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, e não pelo Prefeito (Art. 29, caput, CF/88).
E) Incorreta. A eleição municipal ocorre no primeiro domingo de outubro (em 1º turno) e no último domingo de outubro (em 2º turno, onde houver mais de 200 mil eleitores), do ano anterior ao término do mandato dos vigentes (Art. 29, II, CF/88).
JOSUÉ 1:9 ♥
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