A organização político-administrativa estruturada pela Constituição Federal de 1988 consagra a forma
federativa de Estado, conferindo capacidades políticas, administrativas e financeiras aos seus
componentes de maneira não hierárquica. Nos termos do Art. 1º e do Art. 18 da Carta Magna, o
Estado Brasileiro é formado pela união indissolúvel dos entes federativos autônomos, que
compreendem: