Se assim for possível, os Estados, no exercício das suas
competências, devem seguir os moldes de normas
constitucionais adotadas pela União, determinando que na
hipótese de existir uma relação de paralelismo entre os
ditames constitucionais destinados à União e os demais
entes federativos, essa é a regra a se seguir. Este período faz
alusão ao Princípio da