No exercício de suas atribuições de polícia administrativa, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4154903 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
No exercício de suas atribuições de polícia administrativa, ao constatar a ocorrência de uma infração, o Fiscal Sanitário e do Meio Ambiente deve lavrar o auto de infração e aplicar as sanções cabíveis. Para a fixação da penalidade de multa, a autoridade fiscalizadora deve observar a gravidade do fato, os antecedentes do infrator, suas condições econômicas e a presença de circunstâncias que possam atenuar ou agravar a sanção. O Código Municipal de Meio Ambiente, regido pela Lei nº 658/2003, dispõe sobre o regime administrativo e penal aplicável às infrações no âmbito do município, estabelecendo situações que aumentam a gravidade da conduta. São circunstâncias agravantes previstas na Lei, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 658/2003 de Nova Roma do Sul, art. 67: “Art. 67. São circunstâncias agravantes: a) ser o infrator reincidente ou cometer a infração de forma continuada; b) prestar falsas informações ou omitir dados técnicos; c) ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária; d) dificultar ou impedir a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades ambientais do Município; e) deixar de comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes que ponham em risco a qualidade do Meio Ambiente e/ou a saúde da população; f) o infrator coagir outrem para a execução material da infração; g) ter a infração conseqüências danosas à saúde pública e ao Meio Ambiente em âmbito regional; h) se, tendo conhecimento do ato lesivo à saúde pública e ao Meio Ambiente, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada para evitá-lo; i) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual; j) a ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia; l) a infração atingir áreas sob proteção legal; m) o emprego de métodos cruéis na captura e/ou abate de animais.”

Tema central: Agravantes da multa ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a situação descrita é agravante expressa no art. 67, alínea c: “ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária”. Portanto, não é a exceção pedida.
B
Errada
Está errada como resposta porque coincide exatamente com o art. 67, alínea i: “ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual”. A lei municipal prevê expressamente esse elemento subjetivo como agravante.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz a agravante do art. 67, alínea j: “a ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia”. Logo, trata-se de hipótese legal de agravamento da sanção.
D
Certa
A alternativa D está certa porque o art. 67 da Lei Municipal nº 658/2003 traz rol expresso das circunstâncias agravantes para a dosimetria da multa, e nele não há previsão de agravante consistente em a infração ocorrer no domingo ou feriado. O art. 65, parágrafo único, apenas confirma que a multa deve considerar agravantes e atenuantes, sem ampliar esse rol.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o texto específico da Lei Municipal nº 658/2003 de Nova Roma do Sul e modelos de outros códigos ambientais que por vezes incluem “domingos e feriados” como agravante. Aqui valia apenas a literalidade do art. 67.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar agravantes, confronte cada alternativa com o rol expresso do dispositivo legal indicado no enunciado.
  • Se a lei local trouxer enumeração específica, não inclua hipóteses por analogia ou por parecerem socialmente mais graves.
  • Use o dispositivo de apoio apenas para contexto: o art. 65, parágrafo único, confirma que há agravantes, mas quem define quais são é o art. 67.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo