No exercício de suas atribuições de polícia administrativa, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 658/2003 de Nova Roma do Sul, art. 67: “Art. 67. São circunstâncias agravantes: a) ser o infrator reincidente ou cometer a infração de forma continuada; b) prestar falsas informações ou omitir dados técnicos; c) ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária; d) dificultar ou impedir a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades ambientais do Município; e) deixar de comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes que ponham em risco a qualidade do Meio Ambiente e/ou a saúde da população; f) o infrator coagir outrem para a execução material da infração; g) ter a infração conseqüências danosas à saúde pública e ao Meio Ambiente em âmbito regional; h) se, tendo conhecimento do ato lesivo à saúde pública e ao Meio Ambiente, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada para evitá-lo; i) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual; j) a ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia; l) a infração atingir áreas sob proteção legal; m) o emprego de métodos cruéis na captura e/ou abate de animais.”
- Quando a questão cobrar agravantes, confronte cada alternativa com o rol expresso do dispositivo legal indicado no enunciado.
- Se a lei local trouxer enumeração específica, não inclua hipóteses por analogia ou por parecerem socialmente mais graves.
- Use o dispositivo de apoio apenas para contexto: o art. 65, parágrafo único, confirma que há agravantes, mas quem define quais são é o art. 67.
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