De acordo com Decreto nº 70.274, que aprovou as normas do c...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, art. 2º, § 2º, e art. 3º: “Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República.” e “Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.” No caso, o Presidente da Assembleia Legislativa, quando convidado, não pode enviar representante nessas duas hipóteses, o que confirma a alternativa D.
- Separe primeiro a regra geral da representação das exceções expressas no texto normativo.
- No Decreto nº 70.274/1972, memorize as duas vedações literais: jantares/almoços e cerimônias com presença do Presidente da República.
- Não aceite restrições baseadas na presença de outras autoridades se o decreto não as mencionar expressamente.
- O art. 2º, § 1º, é sinal de que a representação dos Poderes Legislativo e Judiciário é admitida fora das hipóteses de vedação.
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