De acordo com Decreto nº 70.274, que aprovou as normas do c...

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Q3881883 Legislação Estadual
De acordo com Decreto nº 70.274, que aprovou as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, o Presidente da Assembleia Legislativa, ao ser convidado,
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, art. 2º, § 2º, e art. 3º: “Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República.” e “Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.” No caso, o Presidente da Assembleia Legislativa, quando convidado, não pode enviar representante nessas duas hipóteses, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Representação em cerimonial público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque cria duas restrições que o decreto não prevê: limitação a cerimônias fora do Estado e impedimento ligado à presença do Presidente do STF. Pelo confronto com os arts. 2º e 3º, as únicas vedações textuais relevantes são jantares/almoços e cerimônias com presença do Presidente da República.
B
Errada
Incorreta porque condiciona a representação em almoços ou jantares à ausência do Governador e do Vice-Governador, mas o art. 3º do Decreto nº 70.274/1972 é categórico: em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar. A vedação é absoluta e não depende de quem esteja presente.
C
Errada
Incorreta porque a presença dos Presidentes da Câmara e do Senado Federais não está entre as hipóteses legais de vedação. O art. 2º, § 2º, restringe a proibição às cerimônias em que comparecer o Presidente da República, e o art. 2º, § 1º, ao contrário, pressupõe a admissibilidade de representação dos Poderes Legislativo e Judiciário fora dessa hipótese.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente as duas vedações normativas decisivas do Decreto nº 70.274/1972: a vedação de representação em jantares e almoços (art. 3º) e a vedação de representação nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República (art. 2º, § 2º). Fora dessas hipóteses, o decreto admite representação em solenidades ou cerimônias, inclusive para os Poderes Legislativo e Judiciário, como mostra o art. 2º, § 1º.
E
Errada
Incorreta porque a presença de outros integrantes da Assembleia Legislativa não impede, por si só, o envio de representante. Essa proibição não consta do decreto. As únicas vedações textuais decisivas são as dos arts. 2º, § 2º, e 3º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral, que admite representação em solenidades ou cerimônias, e as duas exceções literais do decreto: jantares/almoços e cerimônias com presença do Presidente da República. Também tentou induzir o candidato a inventar impedimentos ligados a outras autoridades, que o texto não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro a regra geral da representação das exceções expressas no texto normativo.
  • No Decreto nº 70.274/1972, memorize as duas vedações literais: jantares/almoços e cerimônias com presença do Presidente da República.
  • Não aceite restrições baseadas na presença de outras autoridades se o decreto não as mencionar expressamente.
  • O art. 2º, § 1º, é sinal de que a representação dos Poderes Legislativo e Judiciário é admitida fora das hipóteses de vedação.

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