A Lei n.º 9.504, de 30 ...

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Q4276728 Direito Eleitoral

A Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições, especialmente quanto às "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais". Analise as sentenças a seguir a respeito da proibição aos agentes públicos, servidores ou não, de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:


(__)Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.


(__)Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.


(__)Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.


(__)Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos quatro meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.


(__)Nos quatro meses que antecedem o pleito: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.


(__)Nos quatro meses que antecedem o pleito: realizar transferência voluntária de recursos, da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, sob pena de nulidade do pleno direito.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, caput e alínea a, estabelece: "VI - nos três meses que antecedem o pleito: a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;". Como a sexta assertiva indica quatro meses e trata como proibidas transferências ressalvadas, é falsa. Consideradas também as demais assertivas, a sequência correta é V − V − V − F − F − F, correspondente à alternativa A.

Tema central: Condutas vedadas aos agentes públicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A classifica corretamente as seis assertivas. A primeira corresponde à Lei nº 9.504/1997, art. 73, I: "I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;". A segunda corresponde ao art. 73, III: "III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;". A terceira corresponde ao art. 73, IV: "IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;". Portanto, as três são verdadeiras, preservadas suas condições e ressalvas. A quarta é falsa porque o art. 73, V, determina: "na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:". A ressalva relativa à nomeação de aprovados em concursos homologados até o início do prazo está correta, mas não corrige a indicação indevida de quatro meses. A quinta é falsa porque a publicidade institucional prevista no art. 73, VI, b, segue o prazo do caput: "VI - nos três meses que antecedem o pleito:". A sexta é falsa tanto pelo prazo de quatro meses quanto por incluir na proibição as transferências ressalvadas pelo art. 73, VI, a.
B
Errada
Considera verdadeiras a quarta e a quinta assertivas, embora ambas indiquem quatro meses. O art. 73, V, fixa três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos para as restrições funcionais descritas; o art. 73, VI, caput e alínea b, fixa três meses anteriores ao pleito para a publicidade institucional.
C
Errada
Considera falsas a segunda e a terceira assertivas, que reproduzem, respectivamente, as vedações dos incisos III e IV do art. 73: utilização de servidores em comitês durante o expediente normal, ressalvada a licença, e uso promocional eleitoral da distribuição social custeada ou subvencionada pelo Poder Público. Também considera verdadeira a sexta, apesar do prazo incorreto e da transformação das transferências ressalvadas em proibidas.
D
Errada
Considera falsas a primeira e a segunda assertivas, embora correspondam aos incisos I e III do art. 73, inclusive quanto às ressalvas da convenção partidária e do servidor licenciado. Considera verdadeira a sexta, contrariando o prazo de três meses e as exceções expressas do art. 73, VI, a.
E
Errada
Inverte a classificação das seis assertivas: nega as vedações previstas nos incisos I, III e IV do art. 73 e aceita o prazo de quatro meses das três últimas. Além disso, considera proibidas, na sexta assertiva, transferências que o art. 73, VI, a, expressamente ressalva.
Pegadinha da questão
A banca substitui reiteradamente três por quatro meses e, na sexta assertiva, transforma exceções legais em proibições. A ressalva correta sobre concursos na quarta assertiva não elimina o erro do prazo.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente o prazo e as ressalvas: uma exceção corretamente reproduzida não torna verdadeira uma assertiva com prazo errado.
  • Nas transferências voluntárias, a ressalva por obrigação formal preexistente exige também obra ou serviço em andamento e cronograma prefixado; emergência e calamidade pública também são hipóteses ressalvadas.
  • Preserve os requisitos específicos das vedações: benefício eleitoral no uso dos bens, expediente normal com ressalva da licença e uso promocional eleitoral da distribuição social, não a distribuição social por si só.

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Comentários

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Para quem, como eu, pensou que a 4ª e a 5ª estavam corretas, trarei aqui a previsão legal de cada item, destacando os erros:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(V) I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

(V) III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

(V) IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

(F) Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos quatro meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.

Previsão legal: V - nomear […], nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados [há mais exceções do que a alternativa traz]: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

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