"O Tribunal de Contas de ...
"O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) é uma instituição pública, de envergadura constitucional, que compõe, ao lado dos demais poderes e órgãos autônomos, a estrutura do Estado Democrático de Direito. Exerce a jurisdição de contas em todo território estadual, e tem por função o controle externo da administração pública catarinense. Híbrido em sua essência, é responsável tanto pela fiscalização contábil, financeira, operacional, orçamentária e patrimonial, quanto pelo julgamento das contas das administrações públicas do Estado e dos 295 municípios catarinenses."
(TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA. Institucional. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/content/o-tce-sc. Acesso em: 08/jul./2026.)
Acerca da fiscalização financeira e orçamentária, prevista tanto na Constituição Federal quanto nas normas municipais de Joinville, está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Orgânica de Joinville, art. 50, § 1º, determina: "Para o exercício da auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial os órgãos da administração direta e indireta municipal deverão remeter ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos e prazo estabelecidos, balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrativos e documentos que forem solicitados." Como a alternativa D reproduz esse dever, é a correta.
- Separe as atribuições: em Joinville, o controle externo cabe à Câmara com auxílio do TCE/SC; o controle interno é mantido de forma integrada pelo Legislativo e pelo Executivo.
- Nas obrigações documentais, confira os sujeitos obrigados, o destinatário, os documentos e o prazo. O art. 50, § 1º, alcança a administração direta e indireta e não fixa uma data única para todas as remessas.
- Diferencie a competência do TCU para aplicar sanções de uma suposta necessidade de encaminhamento ao Judiciário: o art. 71, VIII, atribui a aplicação ao próprio Tribunal.
- Nos prazos da Lei Orgânica de Joinville, distinga a entrega das contas da Câmara ao Prefeito, até 1º de março, da remessa ao TCE, até 31 de março do exercício seguinte; não generalize essas datas para outros municípios.
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A alternativa correta é a D: Para o exercício da auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, os órgãos da administração direta e indireta municipal deverão remeter ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos e prazo estabelecidos, balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrativos e documentos que forem solicitados.
A assertiva reproduz a sistemática de prestação e envio de dados para fiscalização e auditoria contábil/financeira expressamente disciplinada na legislação local de Joinville em consonância com as normas de controle externo do TCE/SC.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
* A (incorreta): Inverte as atribuições e cria órgão inexistente: a fiscalização da Câmara dá-se mediante controle externo (com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado - TCE/SC), e não interno; além disso, Santa Catarina não possui Tribunal de Contas Municipal.
* B (incorreta): O sistema de controle interno deve ser mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 74 da CF/88), e não tão somente pelo Poder Legislativo.
* C (incorreta): O próprio Tribunal de Contas tem competência constitucional direta para aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano (art. 71, VIII, da CF/88), com eficácia de título executivo (art. 71, § 3º), sem necessidade de "sugerir ao Judiciário".
* E (incorreta): Os prazos para remessa da prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas e de envio das contas da Câmara ao Executivo previstos nas normas de regência não correspondem a essas datas (na Lei Orgânica de Joinville, o prazo fixado para o Prefeito encaminhar ao Tribunal de Contas é até o final de fevereiro/60 dias após a abertura da sessão legislativa, variando em regras específicas, e não 31 de janeiro).
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