"O Tribunal de Contas de ...

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Q4276724 Controle Externo

"O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) é uma instituição pública, de envergadura constitucional, que compõe, ao lado dos demais poderes e órgãos autônomos, a estrutura do Estado Democrático de Direito. Exerce a jurisdição de contas em todo território estadual, e tem por função o controle externo da administração pública catarinense. Híbrido em sua essência, é responsável tanto pela fiscalização contábil, financeira, operacional, orçamentária e patrimonial, quanto pelo julgamento das contas das administrações públicas do Estado e dos 295 municípios catarinenses."


(TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA. Institucional. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/content/o-tce-sc. Acesso em: 08/jul./2026.)


Acerca da fiscalização financeira e orçamentária, prevista tanto na Constituição Federal quanto nas normas municipais de Joinville, está correto o que se afirma em:

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A alternativa correta é a D: Para o exercício da auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, os órgãos da administração direta e indireta municipal deverão remeter ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos e prazo estabelecidos, balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrativos e documentos que forem solicitados.

A assertiva reproduz a sistemática de prestação e envio de dados para fiscalização e auditoria contábil/financeira expressamente disciplinada na legislação local de Joinville em consonância com as normas de controle externo do TCE/SC.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

* A (incorreta): Inverte as atribuições e cria órgão inexistente: a fiscalização da Câmara dá-se mediante controle externo (com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado - TCE/SC), e não interno; além disso, Santa Catarina não possui Tribunal de Contas Municipal.

* B (incorreta): O sistema de controle interno deve ser mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 74 da CF/88), e não tão somente pelo Poder Legislativo.

* C (incorreta): O próprio Tribunal de Contas tem competência constitucional direta para aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano (art. 71, VIII, da CF/88), com eficácia de título executivo (art. 71, § 3º), sem necessidade de "sugerir ao Judiciário".

* E (incorreta): Os prazos para remessa da prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas e de envio das contas da Câmara ao Executivo previstos nas normas de regência não correspondem a essas datas (na Lei Orgânica de Joinville, o prazo fixado para o Prefeito encaminhar ao Tribunal de Contas é até o final de fevereiro/60 dias após a abertura da sessão legislativa, variando em regras específicas, e não 31 de janeiro).

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