Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenci...

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Q4278831 Controle Externo
Para responder à questão, considere a Constituição Federal vigente.
Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas na Seção IX – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária se aplicam, no que couber, à organização, à composição e à fiscalização do(s):

I. Tribunais de Contas dos Estados.
II. Tribunal de Contas do Distrito Federal.
III. Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Quais estão corretos?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 75, caput, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 139/2026, estabelece: “as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. Os três grupos indicados nos itens I, II e III estão expressamente abrangidos, o que torna correta a alternativa E.

Tema central: Abrangência do art. 75
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente os itens II e III. O art. 75, caput, estende expressamente a aplicação das normas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, além dos Tribunais de Contas dos Estados.
B
Errada
Exclui indevidamente o item III. A expressão constitucional “bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios” inclui expressamente esses órgãos entre os destinatários das normas.
C
Errada
Exclui indevidamente o item II. O Tribunal de Contas do Distrito Federal está expressamente abrangido pelo art. 75, caput, na referência aos Tribunais de Contas “dos Estados e do Distrito Federal”.
D
Errada
Exclui indevidamente o item I. Os Tribunais de Contas dos Estados são destinatários expressos das normas da Seção IX, conforme o art. 75, caput.
E
Certa
A expressão “no que couber” qualifica a aplicação das normas, sem excluir os órgãos enumerados no art. 75.
Pegadinha da questão
Excluir os Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, embora o art. 75 os inclua expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Confira os três grupos enumerados no art. 75: Estados, Distrito Federal e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Preserve a ressalva “no que couber”: a aplicação das normas não é integral e sem adaptações.
  • Diferencie a abrangência dos destinatários da forma de aplicação: “no que couber” não retira nenhum dos grupos expressamente enumerados.

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Seção IX

DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

CF/88, Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.  

Gab.: E

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