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Q4276718 Direito Constitucional

Tomando por base as disposições constitucionais relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluído pela Emenda Constitucional n.º 132 de 2023, julgue a sentenças a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:


(__)O IBS incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, e sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.


(__)Os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados ao IBS, serão processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.


(__)A alíquota do IBS fixada pelo ente federativo, por lei específica, será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição.


(__)Caso o ente federativo não estabeleça a alíquota do IBS, esta será fixada por Resolução conjunta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nos termos de lei complementar.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

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(V) ITEM 1 - VERDADEIRO: O IBS (assim como a CBS) adota uma base de incidência extremamente ampla, alcançando bens materiais, imateriais, direitos e serviços. Na importação, segue a mesma lógica do ICMS atual: incide independentemente de o importador ser habitual ou da finalidade da importação.

  • Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. 
  • § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: 
  • I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;
  • II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; 

(V) ITEM 2 - VERDADEIRO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

  • j) os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; 

(V) ITEM 3 - VERDADEIRO: Trata-se do princípio da uniformidade da alíquota do IBS em todo o território do ente federativo, rechaçando a antiga guerra fiscal e a multiplicidade caótica de alíquotas do ICMS/ISS. O ente fixa a sua alíquota própria, e ela deve ser única para todas as operações, ressalvadas apenas as exceções constitucionais (como os regimes específicos e os de alíquota reduzida). Art. 156-A, § 1º, inciso IX, CF

  • IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, I, "b", IV e V, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239; 

(F) ITEM 4 - FALSO: A Constituição conferiu ao Senado Federal (tradicional casa de representação dos Estados no pacto federativo) a atribuição de fixar essa alíquota de referência, e não a uma Resolução Conjunta do Congresso Nacional. Art. 156-A, § 1º, inciso XII, CF

  • XII - resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo; 

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