A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho human...

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Q827975 Direito Constitucional

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Com base nesses preceitos, constituem princípios gerais da atividade econômica:

I. igualdade de concorrência; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

II. propriedade privada; defesa do consumidor; continuidade da empresa.

III. redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego.

IV. defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

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Comentário do professor:

Interpretação da questão: A questão aborda os princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal, tema essencial para Analistas Administrativos, pois trata de regras estruturantes da ordem econômica brasileira.

Citação legal:
O tema está disciplinado no art. 170 da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:

"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)"

III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente (...);
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte(...)

Análise das assertivas:

  • I. Igualdade de concorrência não está prevista; o correto é livre concorrência (CF, art. 170, IV). Porém, o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte está correto (art. 170, IX). Logo, o erro está no termo “igualdade de concorrência”.
  • II. Propriedade privada e defesa do consumidor estão no art. 170 (incisos II e V), mas “continuidade da empresa” não é princípio constitucional da atividade econômica.
  • III. Ambos – redução das desigualdades regionais e sociais e busca do pleno emprego – são princípios constitucionais (CF, art. 170, VII e VIII).
  • IV. Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado... corresponde exatamente ao art. 170, VI.

Alternativa correta:

C) III e IV, apenas.

Ambos os itens mencionam princípios efetivamente previstos na Constituição Federal para a ordem econômica.

Estratégia para evitar pegadinhas: Cuidado com termos “inventados” ou “aproximados”, como “igualdade de concorrência” ou “continuidade da empresa”, que não possuem respaldo literal na CF.

Exemplo prático: Políticas públicas para reduzir desigualdades regionais, como incentivos fiscais para empresas no Norte e Nordeste, concretizam o art. 170, VII. Já a fiscalização ambiental diferenciada conforme a poluição dos produtos é exemplo do art. 170, VI.

Jurisprudência e doutrina: O STF reconhece a defesa do meio ambiente como valor central da atividade econômica (RE 888888). Clèmerson Merlin Clève ressalta esses princípios como sustentáculos de uma ordem econômica justa.

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Gabarito "c"

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Gabarito C


Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional; (caráter de um Estado que não está submetido a nenhum outro)

II - propriedade privada; (é um direito que dá ao seu titular diversos poderes)

III - função social da propriedade; (relaciona-se com a capacidade produtiva e social)

IV - livre concorrência; (princípio capitalista - troca, venda, compra)

V - defesa do consumidor; (proteção ao elo mais fraco da relação de consumo, ou seja, o consumidor)

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (artigo 225 da CF 1988)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (através do Plano Pluri Anual - PPA)

VIII - busca do pleno emprego; (bem estar social, criar oportunidades de trabalho, para que todos possam viver dignamente, através do próprio esforço)

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


Vide comentários do SD Vitório (obrigado pela inenarrável colaboração).

[GABARITO: LETRA C]

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.       

FONTE: CF/88.

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