A Lei n.º 14.133/2021 discip...

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Q4276711 Direito Administrativo
A Lei n.º 14.133/2021 disciplina as hipóteses de contratação direta. Sobre a inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”; inciso III: “III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:”. Como a alternativa D descreve essa hipótese, é a correta.

Tema central: Inexigibilidade de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte o pressuposto do art. 74, caput: a inexigibilidade exige competição inviável, não viável. O juízo de conveniência da Administração não substitui essa exigência jurídica.
B
Errada
Contraria a vedação expressa do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 à inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A notória especialização do prestador não afasta essa vedação.
C
Errada
A expressão “em especial”, presente no art. 74, caput, indica que o rol é exemplificativo, e não taxativo. Outras situações podem justificar a inexigibilidade, desde que haja inviabilidade de competição.
D
Certa
A alternativa D observa conjuntamente o pressuposto do art. 74, caput — inviabilidade de competição — e os requisitos da hipótese do inciso III: serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e profissionais ou empresas de notória especialização. Além disso, ao dizer “entre outras situações”, respeita o caráter exemplificativo da enumeração legal. A notória especialização não é apresentada como autorização isolada para contratar diretamente.
E
Errada
Elimina requisito expressamente exigido pela Lei nº 14.133/2021, art. 74, II: “II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”. Portanto, a consagração é necessária, bastando que ocorra pela crítica especializada ou pela opinião pública, sem exigência cumulativa.
Pegadinha da questão
A banca inverte a inviabilidade de competição, tenta fazer a notória especialização superar a vedação para publicidade e divulgação e troca o rol exemplificativo por taxativo.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro a inviabilidade de competição: conveniência administrativa e notória especialização, isoladamente, não substituem esse pressuposto.
  • Leia “em especial” como indicação de rol exemplificativo, sempre condicionado à inviabilidade de competição.
  • Nos serviços do inciso III, confira a natureza predominantemente intelectual, a notória especialização e a vedação para publicidade e divulgação.
  • Na contratação artística, exija consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública; os critérios são alternativos, não cumulativos.

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GABARITO: D

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

Gabarito: D

A)    A inexigibilidade pressupõe a existência de competição viável, autorizando a Administração a afastar a licitação por juízo de conveniência.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição.

 

B)    A inexigibilidade admite a contratação direta para serviços de publicidade e divulgação, desde que o prestador detenha notória especialização.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

 

C)    As hipóteses de inexigibilidade previstas na lei formam rol taxativo, insuscetível de ampliação diante de outras situações de inviabilidade de competição.

O rol do art. 74 é exemplificativo, enquanto o rol do art. 75 (dispensa de licitação) é um rol exemplificativo.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dispensa-inexigibilidade-licitacao/

 

D)    A licitação é inexigível quando inviável a competição, o que se configura, entre outras situações, na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.

Art. 74, III

 

E)     A contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade prescinde de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Art. 74. [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

 

C O enunciado da questão afirma que as hipóteses de inexigibilidade previstas em lei formam um rol taxativo, ou seja, que a Administração Pública não poderia usar a inexigibilidade para outros casos de inviabilidade de competição não previstos explicitamente. A alternativa está incorreta.

As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na legislação (atualmente na ) possuem caráter exemplificativo, e não taxativo.

Isso acontece porque a própria Constituição Federal e as leis de licitações estabelecem a regra geral de que a licitação é exigida sempre que houver viabilidade de competição. Se a competição for inviável na prática por qualquer outro motivo legítimo não listado expressamente na lei, a licitação também poderá ser dispensada ou inexigida. O ponto central da inexigibilidade é a inviabilidade de competição, e não uma lista fechada de situações.

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