A Lei n.º 14.133/2021 discip...
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GABARITO: D
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
Gabarito: D
A) A inexigibilidade pressupõe a existência de competição viável, autorizando a Administração a afastar a licitação por juízo de conveniência.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição.
B) A inexigibilidade admite a contratação direta para serviços de publicidade e divulgação, desde que o prestador detenha notória especialização.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
C) As hipóteses de inexigibilidade previstas na lei formam rol taxativo, insuscetível de ampliação diante de outras situações de inviabilidade de competição.
O rol do art. 74 é exemplificativo, enquanto o rol do art. 75 (dispensa de licitação) é um rol exemplificativo.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dispensa-inexigibilidade-licitacao/
D) A licitação é inexigível quando inviável a competição, o que se configura, entre outras situações, na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
Art. 74, III
E) A contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade prescinde de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 74. [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
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