A Lei n.º 14.133/2021 discip...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”; inciso III: “III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:”. Como a alternativa D descreve essa hipótese, é a correta.
- Verifique primeiro a inviabilidade de competição: conveniência administrativa e notória especialização, isoladamente, não substituem esse pressuposto.
- Leia “em especial” como indicação de rol exemplificativo, sempre condicionado à inviabilidade de competição.
- Nos serviços do inciso III, confira a natureza predominantemente intelectual, a notória especialização e a vedação para publicidade e divulgação.
- Na contratação artística, exija consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública; os critérios são alternativos, não cumulativos.
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GABARITO: D
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
Gabarito: D
A) A inexigibilidade pressupõe a existência de competição viável, autorizando a Administração a afastar a licitação por juízo de conveniência.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição.
B) A inexigibilidade admite a contratação direta para serviços de publicidade e divulgação, desde que o prestador detenha notória especialização.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
C) As hipóteses de inexigibilidade previstas na lei formam rol taxativo, insuscetível de ampliação diante de outras situações de inviabilidade de competição.
O rol do art. 74 é exemplificativo, enquanto o rol do art. 75 (dispensa de licitação) é um rol exemplificativo.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dispensa-inexigibilidade-licitacao/
D) A licitação é inexigível quando inviável a competição, o que se configura, entre outras situações, na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
Art. 74, III
E) A contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade prescinde de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 74. [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
C O enunciado da questão afirma que as hipóteses de inexigibilidade previstas em lei formam um rol taxativo, ou seja, que a Administração Pública não poderia usar a inexigibilidade para outros casos de inviabilidade de competição não previstos explicitamente. A alternativa está incorreta.
As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na legislação (atualmente na ) possuem caráter exemplificativo, e não taxativo.
Isso acontece porque a própria Constituição Federal e as leis de licitações estabelecem a regra geral de que a licitação é exigida sempre que houver viabilidade de competição. Se a competição for inviável na prática por qualquer outro motivo legítimo não listado expressamente na lei, a licitação também poderá ser dispensada ou inexigida. O ponto central da inexigibilidade é a inviabilidade de competição, e não uma lista fechada de situações.
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