Sobre as hipóteses de perda ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Resolução nº 100, de 20 de dezembro de 2022 — Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, art. 20, VI e § 2º, dispõe: “VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;” e “§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores pelo voto da maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara de Vereadores, assegurados a ampla defesa e o contraditório.” Como a condenação criminal transitada em julgado integra o inciso VI, a perda do mandato submete-se à decisão da Câmara por maioria absoluta, conforme a alternativa C.
- Identifique o inciso correspondente à causa da perda antes de definir a competência: I, II e VI remetem ao § 2º; III, IV e V remetem ao § 3º.
- Nas hipóteses do § 2º, confira a exigência de maioria absoluta e diferencie a provocação pela Mesa da decisão pela Câmara.
- Não transforme o trânsito em julgado exigido para a hipótese criminal em requisito de todas as causas de perda do mandato.
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