Sobre as hipóteses de perda ...

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Q4276709 Regimento Interno
Sobre as hipóteses de perda do mandato de Vereador previstas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Resolução nº 100, de 20 de dezembro de 2022 — Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, art. 20, VI e § 2º, dispõe: “VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;” e “§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores pelo voto da maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara de Vereadores, assegurados a ampla defesa e o contraditório.” Como a condenação criminal transitada em julgado integra o inciso VI, a perda do mandato submete-se à decisão da Câmara por maioria absoluta, conforme a alternativa C.

Tema central: Competência para perda do mandato
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está na competência atribuída ao Plenário. O art. 20, III, prevê: “III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das Sessões Ordinárias da Câmara de Vereadores, salvo licença ou justificativas regimentais;”. Para essa hipótese, aplica-se o art. 20, § 3º: “§ 3º Nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deste artigo, a perda será declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Câmara de Vereadores, através de ato da mesa diretora, assegurados a ampla defesa e o contraditório.” Logo, a ausência injustificada sujeita-se à declaração pela Mesa, e não à decisão plenária por maioria absoluta.
B
Errada
A infração às incompatibilidades está abrangida pelo art. 20, I: “I - que infringir quaisquer das proibições estabelecidas nos artigos 17 e 18 deste Regimento Interno;”. O § 2º inclui expressamente esse inciso entre as hipóteses cuja perda é decidida pela Câmara por maioria absoluta. A Mesa pode provocar o procedimento, mas não substituir a deliberação plenária por declaração própria.
C
Certa
A hipótese do inciso VI não está entre aquelas cuja perda é declarada pela Mesa Diretora, conforme o § 3º.
D
Errada
A alternativa cria uma exigência judicial geral que o art. 20 não estabelece. A ausência injustificada prevista no inciso III, por exemplo, sujeita-se ao procedimento declaratório da Mesa Diretora, nos termos do § 3º, sem exigir prévia decisão judicial transitada em julgado. O trânsito em julgado integra especificamente a hipótese criminal do inciso VI, não todas as causas de perda.
E
Errada
A competência varia conforme a causa: o art. 20, § 2º, reserva à Câmara a decisão nos casos dos incisos I, II e VI; o § 3º atribui à Mesa Diretora a declaração nos casos dos incisos III, IV e V. Assim, a Mesa não tem competência para declarar a perda em qualquer hipótese.
Pegadinha da questão
A banca troca a perda decidida pela Câmara pela perda declarada pela Mesa Diretora e apresenta generalizações incompatíveis com essa repartição de competências.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o inciso correspondente à causa da perda antes de definir a competência: I, II e VI remetem ao § 2º; III, IV e V remetem ao § 3º.
  • Nas hipóteses do § 2º, confira a exigência de maioria absoluta e diferencie a provocação pela Mesa da decisão pela Câmara.
  • Não transforme o trânsito em julgado exigido para a hipótese criminal em requisito de todas as causas de perda do mandato.

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