Qual foi a principal alteração trazida pela Lei nº 14.230/2...

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Q3107851 Direito Administrativo
Qual foi a principal alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)?
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda as principais alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com foco nos prazos de prescrição.

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.230/2021 - Art. 23:
"As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:
I - até 8 (oito) anos após a ocorrência do fato;
II - até 8 (oito) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."

Antes da alteração, o prazo era menor e variava segundo a natureza do cargo e do agente. Com a nova redação, foi uniformizado e ampliado para 8 anos, sendo uma das mudanças mais relevantes para o controle institucional.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que pratica um ato ímprobo em 2022. Antes da nova lei, poderia haver questionamento sobre o prazo prescricional, dependendo do cargo. Agora, o órgão de controle tem até 8 anos para propor a ação, claro, desde que não haja outras causas de interrupção ou suspensão do prazo.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois destaca a previsão de prazo de prescrição diferenciado, agora padronizado e ampliado. Isso impacta diretamente a atuação do controlador interno e evita prescrições precoces de ações relevantes.

Por que as demais estão erradas?

A) Errada. Não houve ampliação explícita de novas condutas, e sim, revisão e ajuste dos tipos existentes.
B) Parcial. Houve previsão do acordo de não persecução cível (art. 17-B da Lei), mas não foi a principal alteração, e sim o prazo prescricional.
D) Errada. A Lei de Improbidade não foi revogada, apenas alterada.
E) Errada. As penalidades foram ajustadas apenas em alguns pontos e não houve de fato "diminuição" generalizada.

Possível pegadinha: Termos como “principal alteração” demandam atenção – nem sempre o mais “novo” é o mais impactante. Busque sempre os efeitos práticos no controle.

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Comentários

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Pela resolução do Estratégia Concursos, eu diria que a B e a C estão corretas. Mas, em se tratando de principal alteração seria a C. Se alguém puder explicar sobre, obrigada.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-14-230-2021-improbidade-administrativa/

Aprendi que foi: A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados.

GAB LETRA C

“Art. 23.  A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

ART 17B O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:

I - o integral ressarcimento do dano;

II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

Gab.C

Principais mudanças instituídas pela Lei n. 14230/2021:

1. Ato de improbidade exige dolo. Foi retirada da forma culposa do art. 10. O dolo deve ser específico. A forma culposa não era pacífica, apesar de existir na lei, era uma forma muito criticada pela doutrina. Muitas vezes o servidor respondia por improbidade devido a um descuido, uma falta de habilidade.

2. Somente o MP é legitimado para propor a ação e o acordo de não persecução cível. Antes, a pessoa jurídica que havia sofrido a improbidade também era legitimada.

3. Alteração no art. 12 que estabelece as sanções. Especialmente, nos prazos de suspensão dos direitos políticos.

4. Alteração nas regras sobre prescrição. O art. 23 estabelece prazo único de 8 anos.

5. Nepotismo previsto expressamente como ato de improbidade.

6. Casos de interrupção da prescrição.

7. Não há mais notificação prévia do acusado no processo judicial. Antes, o juiz notificava o acusado para que este se defendesse e, só depois, o juiz analisava o processo.

8. Comunicação de decisões da esfera penal e cível nas ações de improbidade. A regra é a não comunicação das instâncias, mas as condenações na esfera penal repercutirão na ação cível de improbidade. Além disso, outra sentença cível que tenha relação com o ato de improbidade também repercutirá na ação de improbidade

Questão ridícula.

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