Constitui ato de improbidade administrativa
importando em enriquecimento ilícito auferir,
mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo
de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade nas entidades da
administração direta ou indireta, e
notadamente:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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