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Q2730859 Legislação Federal

Em se tratando dos Conselhos de Assistência Social é correto afirmar:

Alternativas

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Interpretação do Tema
A questão aborda a natureza, atribuições e controle social dos Conselhos de Assistência Social, cuja legislação principal é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993, especialmente seus arts. 17 e 18.

Fundamentação Legal
Segundo a LOAS:
Art. 17: “Ficam instituídos os Conselhos de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter permanente e deliberativo, responsáveis pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social...”
Art. 18: “Compete aos Conselhos de Assistência Social... acompanhar a execução, aprovar a política e o plano, deliberar sobre o financiamento, fiscalizar os serviços, zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo...”

Conceito Fundamental e Exemplo Prático
O controle social é um princípio essencial da Assistência Social. Cabe aos Conselhos atuar na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre serviços, benefícios e recursos, promovendo a participação democrática.
Exemplo: Um Conselho Municipal de Assistência Social pode deliberar sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal e fiscalizar entidades conveniadas, representando a sociedade civil e o poder público.

Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E é a correta porque traduz fielmente a essência dos artigos 17 e 18 da LOAS: os Conselhos de Assistência exercem o controle social da Política de Assistência Social, deliberando e fiscalizando sua execução. A doutrina de Marilda Villela Iamamoto reforça o papel desses Conselhos enquanto espaços de participação e fiscalização democrática.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A) Incorreta, pois o Conselho tem caráter permanente e deliberativo, não apenas normativo (LOAS, art. 17).
B) Errada, pois os representantes não governamentais não são escolhidos por indicação do gestor, mas sim por entidades da sociedade civil.
C) Incorreta, pois as atribuições do Conselho são definidas em lei (LOAS, art. 18), e não podem ser alteradas unilateralmente pelo Executivo.
D) Equivocada, já que a manutenção da Secretaria Executiva cabe ao gestor “do respectivo ente federativo”, não apenas ao federal, devendo atender cada realidade (LOAS).

Dicas de Interpretação e Pegadinhas
Fique atento a expressões como “apenas normativo” ou “por indicação do gestor”: elas costumam ser pegadinhas! Sempre associe o Conselho à ideia de controle social, democracia e deliberação paritária.

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