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Q2464499 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), analise as sentenças a seguir:

1 - Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 
2 - É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
3 - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 24 (vinte e quatro) meses, salvo comprovada necessidade que acolha ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Conselho Tutelar.
4 - É dever somente de pais, parentes de qualquer grau, cuidadores, professores e profissionais de saúde velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento violento, vexatório ou constrangedor.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente dos deveres de comunicação ao Conselho Tutelar, vacinação obrigatória, tempo de acolhimento institucional e dever geral de proteção.

Legislação Aplicável:

  • ECA, Art. 13: Comunicação obrigatória de maus-tratos ao Conselho Tutelar.
  • ECA, Art. 14, §1º: Vacinação obrigatória nos casos recomendados.
  • ECA, Art. 19, §2º: Prazo máximo de 18 meses para acolhimento institucional, salvo decisão judicial fundamentada.
  • ECA, Art. 18: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente.

Comentário das Afirmativas:

1) Correta – Conforme Art. 13 do ECA, a comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel.

2) Correta – O Art. 14, §1º do ECA deixa claro que a vacinação é obrigatória nos casos recomendados.

3) Incorreta – O prazo do acolhimento institucional é de 18 meses, não 24 meses, e eventual prorrogação só por decisão fundamentada da autoridade judiciária (não do Conselho Tutelar), conforme Art. 19, §2º do ECA e jurisprudência do STJ (REsp 1.200.755).

4) Incorreta – O Art. 18 do ECA prevê que é dever de todos (e não só de pais, parentes e profissionais) proteger a dignidade da criança e do adolescente.

Exemplo prático: Imagine uma escola: professor suspeita de maus-tratos e deve comunicar o Conselho Tutelar (afirmativa 1). Se a criança não foi vacinada contra sarampo, por decisão dos responsáveis, a obrigatoriedade da vacinação (afirmativa 2) legitima ações do Estado.

Análise das alternativas:

  • A) 2 e 3 – 3 está errada.
  • B) 1 e 2 – GABARITO CORRETO
  • C) 1, 2 e 3 – 3 está errada.
  • D) 1, 3 e 4 – 3 e 4 estão erradas.
  • E) 2 e 4 – 4 está errada.

Pegadinhas: Atenção ao prazo do acolhimento institucional (18 meses) e ao dever geral (todos, não apenas alguns).

Doutrina relevante: Maria Helena Diniz ressalta que a comunicação de maus-tratos é parte do princípio de proteção integral.
Paulo Lôbo reforça que a vacinação obrigatória é dever dos pais, garantindo saúde à criança.

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Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

§ 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

ECA

O prazo é de 18 meses. A fundamentação é do Juiz e não do Conselho Tutelar.

Gabarito B

1. Obrigatoriedade de Notificação ao Conselho Tutelar:

Correta! O Art. 13 do ECA determina a comunicação imediata ao Conselho Tutelar de qualquer suspeita ou confirmação de:

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

2. Vacinação Obrigatória:

Correta!

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§ 1o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (2016)

3. Limite de Tempo em Abrigo Institucional:

Incorreta! O Art. 19, parágrafo 2 do ECA limita a permanência de crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional a, no máximo, 18 meses.

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (2016)

§ 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (2017)

§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (2017)

4. Dever de Proteção à Dignidade:

Incorreta! O Art. 4º do ECA amplia a responsabilidade pela proteção da dignidade da criança e do adolescente, não se limitando apenas aos pais, parentes, cuidadores, professores e profissionais de saúde.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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