Com base na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue...
Com base na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item seguinte.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, ainda que em disponibilidade, não poderão exercer
outra função pública ou qualquer profissão remunerada, nem
receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos
processos, tampouco dedicar-se a atividade
político-partidária, sob pena de perda do cargo.
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação do tema:
A questão trata das restrições constitucionais impostas aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), especialmente sobre o exercício de outras funções, atividades remuneradas, participação em processos e envolvimento político-partidário.
2. Legislação Aplicável:
A análise exige leitura literal do art. 130 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
“Art. 130 - Os Conselheiros do Tribunal de Contas, ainda que em disponibilidade, não poderão exercer outra função pública, nem qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério, nem receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos processos, bem como dedicar-se à atividade político-partidária, sob pena de perda do cargo.”
3. Explicação do Tema Central:
O Conselho do TCE-RJ possui vedação expressa a exercício de qualquer profissão remunerada, exceto o magistério. As vedações se aplicam mesmo em disponibilidade (sem atuação direta). Também é proibida participação política, ensejando perda do cargo.
4. Exemplo Prático:
Considere um conselheiro do TCE-RJ em disponibilidade que deseja exercer advocacia ou ocupar cargo em comissão – ambos são proibidos. Porém, pode lecionar em universidade pública ou privada.
5. Justificativa do Gabarito (Errado):
O erro do item é ignorar a exceção do “salvo uma de magistério”. O artigo permite ao conselheiro, mesmo em disponibilidade, exercer atividade de magistério. O enunciado suprimiu essa exceção, tornando a assertiva errada.
6. Pegadinhas e Estratégia:
A questão tenta induzir erro ao apresentar proibição absoluta, sem a ressalva da docência. Sempre leia o dispositivo legal na íntegra e destaque as exceções.
Dica do concurso: Quando o enunciado afirmar algo “taxativamente”, procure por previsões de exceção no texto legal!
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Comentários
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ERRADO
CE/RJ
Art. 130 – Os Conselheiros do Tribunal de Contas, ainda que em disponibilidade, não poderão exercer outra função pública, nem qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério, nem receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos processos, bem como dedicar-se à atividade político-partidária, sob pena de perda do cargo.
Existe uma exceção, por isso errado.
----- Errado.
O item está incorreto porque omite uma exceção importante prevista na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o artigo 130 da Constituição Estadual:
Ou seja, há uma exceção expressa: os conselheiros podem exercer atividade de magistério, mesmo em disponibilidade. O item apresentado ignora essa ressalva, tornando a afirmação falsa.
deveres e vedações dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), conforme a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar nº 63/1990).
Deveres dos conselheiros Os conselheiros têm a missão de fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais (exceto na capital). Eles devem atuar com imparcialidade, zelo técnico e respeito aos princípios constitucionais da administração pública. Suas decisões podem gerar imputações de débito, aplicação de multas e recomendações corretivas.
Vedações constitucionais Mesmo quando estão em disponibilidade (ou seja, afastados temporariamente do exercício), os conselheiros estão sujeitos a restrições severas:
- Não podem exercer outra função pública, exceto a de magistério.
- Não podem exercer qualquer profissão remunerada.
- Não podem receber participação nos processos sob qualquer título ou pretexto.
- Não podem se dedicar a atividades político-partidárias.
- O descumprimento dessas vedações pode levar à perda do cargo.
Essas regras visam garantir a independência, imparcialidade e integridade do cargo, protegendo o controle externo de influências indevidas e conflitos de interesse.
Basta lembrar das exceções quanto ao acumulo de cargos públicos (Constituição, Art. 37, XVI).
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