Na licitação regida pela Lei nº 14.133/2021, uma empresa de ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 4º, § 2º: “§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.” No caso, a soma dos contratos excedeu o limite, afastando os benefícios, mas não a participação em condições gerais; por isso, a alternativa D é correta.
- Verifique se a restrição legal recai sobre os benefícios ou sobre a própria participação no certame.
- Considere os contratos celebrados no ano-calendário da licitação, sem equiparar automaticamente seus valores à receita bruta efetivamente auferida.
- Não substitua o limite contratual anual pelo valor estimado do item: os requisitos são cumulativos.
- A declaração exigida deve refletir a situação real; limite excedido não pode ser declarado como observado.
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A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu uma regra específica em seu Artigo 4º, § 2º para a aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
"Art. 4º (...) § 2º A obtenção dos benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação."
Caso da questão:
- Perda do Tratamento Favorecido: Como a EPP já celebrou contratos com a Administração no mesmo ano-calendário em montante superior ao teto de R$ 4,8 milhões, ela perde o direito de usufruir das vantagens licitatórias reservadas às MEs e EPPs (como empate fictício, licitação exclusiva ou regularização fiscal tardia).
- Manutenção do Direito de Participação: O extrapolação do limite de contratos não impede a empresa de concorrer na licitação; ela apenas disputará o certame em igualdade de condições com os demais licitantes de amplo mercado.
- Exigência de Declaração: A empresa/licitante é obrigada a apresentar a declaração informando a observância (ou extrapolamento) desse limite no certame.
A) Incorreta: A restrição aos benefícios licitatórios sob a Lei nº 14.133/2021 é imediata dentro do próprio ano-calendário em que o somatório dos contratos atingidos ultrapassa o teto legal, e não diferida para o ano seguinte.
B) Incorreta: A ultrapassagem do limite não gera inabilitação nem impede a empresa de licitar; apenas retira o tratamento diferenciado, permitindo que ela dispute em ampla concorrência.
C) Incorreta: A ultrapassagem do teto contratual retira todos os benefícios do regime diferenciado na licitação regida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive a regularização fiscal favorecida.
E) Incorreta: O critério de corte do § 2º considera o valor somado de todos os contratos já celebrados pela empresa com a Administração Pública no ano-calendário, e não o valor estimado do item isolado da licitação atual.
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