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Q4278467 Legislação Federal
Na licitação regida pela Lei nº 14.133/2021, uma empresa de pequeno porte já celebrou, no mesmo ano-calendário, contratos com a Administração cujos valores somados ultrapassam o limite máximo de receita bruta admitido para o enquadramento. Assinale a alternativa correta sobre sua participação.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 4º, § 2º: “§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.” No caso, a soma dos contratos excedeu o limite, afastando os benefícios, mas não a participação em condições gerais; por isso, a alternativa D é correta.

Tema central: Limite anual dos benefícios licitatórios
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 4º, § 2º, considera os contratos celebrados no próprio ano-calendário da licitação. Por isso, a extrapolação já impede a obtenção dos benefícios nesse ano, sem preservá-los até o encerramento do exercício. A alternativa confunde o limite contratual para benefícios licitatórios com efeitos sobre o enquadramento empresarial.
B
Errada
A consequência prevista no art. 4º, § 2º, é a restrição dos benefícios, não a inabilitação econômico-financeira. A soma contratual acima do limite não constitui, por si só, impedimento para disputar o certame em condições gerais.
C
Errada
O limite do art. 4º, § 2º, alcança os benefícios dos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006, aplicáveis por força do caput. Não há ressalva que preserve a regularização fiscal favorecida após a extrapolação, nem a divisão de pressupostos econômicos afirmada pela alternativa.
D
Certa
A empresa pode disputar o certame sem tratamento favorecido, e a declaração exigida deve retratar verdadeiramente sua situação, sem afirmar que o limite foi observado.
E
Errada
Os limites relativos ao valor estimado do objeto e aos contratos já celebrados são cumulativos, conforme o art. 4º, §§ 1º e 2º. Portanto, o valor do item abaixo do teto não neutraliza a extrapolação contratual anual nem restabelece os benefícios.
Pegadinha da questão
Confundir o limite para obtenção dos benefícios de ME/EPP com requisito de habilitação: ultrapassá-lo afasta o tratamento favorecido, mas não gera impedimento automático de participação.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a restrição legal recai sobre os benefícios ou sobre a própria participação no certame.
  • Considere os contratos celebrados no ano-calendário da licitação, sem equiparar automaticamente seus valores à receita bruta efetivamente auferida.
  • Não substitua o limite contratual anual pelo valor estimado do item: os requisitos são cumulativos.
  • A declaração exigida deve refletir a situação real; limite excedido não pode ser declarado como observado.

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A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu uma regra específica em seu Artigo 4º, § 2º para a aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:

"Art. 4º (...) § 2º A obtenção dos benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação."

Caso da questão:

  1. Perda do Tratamento Favorecido: Como a EPP já celebrou contratos com a Administração no mesmo ano-calendário em montante superior ao teto de R$ 4,8 milhões, ela perde o direito de usufruir das vantagens licitatórias reservadas às MEs e EPPs (como empate fictício, licitação exclusiva ou regularização fiscal tardia).
  2. Manutenção do Direito de Participação: O extrapolação do limite de contratos não impede a empresa de concorrer na licitação; ela apenas disputará o certame em igualdade de condições com os demais licitantes de amplo mercado.
  3. Exigência de Declaração: A empresa/licitante é obrigada a apresentar a declaração informando a observância (ou extrapolamento) desse limite no certame.

A) Incorreta: A restrição aos benefícios licitatórios sob a Lei nº 14.133/2021 é imediata dentro do próprio ano-calendário em que o somatório dos contratos atingidos ultrapassa o teto legal, e não diferida para o ano seguinte.

B) Incorreta: A ultrapassagem do limite não gera inabilitação nem impede a empresa de licitar; apenas retira o tratamento diferenciado, permitindo que ela dispute em ampla concorrência.

C) Incorreta: A ultrapassagem do teto contratual retira todos os benefícios do regime diferenciado na licitação regida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive a regularização fiscal favorecida.

E) Incorreta: O critério de corte do § 2º considera o valor somado de todos os contratos já celebrados pela empresa com a Administração Pública no ano-calendário, e não o valor estimado do item isolado da licitação atual.

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