Para fins da Lei Complementar nº 123/2006, entende-se por em...
Para fins da Lei Complementar nº 123/2006, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até ________ superiores à proposta mais bem classificada, desde que não tiver sido apresentada por ME ou EPP. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
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Gabarito: E) 10% (dez por cento)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o critério de empate ficto para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações públicas, definido pela Lei Complementar nº 123/2006, instrumento legal que busca estimular a participação dessas empresas em compras governamentais.
2. Base Legal
O dispositivo aplicável é o Art. 44, § 1º, da LC 123/2006, que afirma:
“Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.”
3. Tema Central e Aplicação Prática
O tema central é a chamada preferência dada a ME e EPP em licitações. O objetivo é ampliar o acesso desses entes ao mercado público. Caso uma ME ou EPP apresente proposta até 10% acima da melhor classificada (desde que esta não seja de ME/EPP), ela poderá apresentar um novo lance para igualar ou superar a oferta.
Exemplo prático: Proposta mais vantajosa R$ 100.000 (empresa grande). Uma ME ofertou R$ 109.000. Como está até 10% acima, pode participar do desempate e igualar a menor oferta.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E) 10% (dez por cento) está literalmente de acordo com o texto legal supracitado, sendo a única resposta correta.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A) 15%: Superestima o percentual previsto em lei. Não previsto no estatuto.
- B) 5%: Subestima; a lei estabelece 10%.
- C) 8%: Valor indevido, sem respaldo legal.
- D) 20%: Muito além do estipulado pela legislação.
6. Jurisprudência e Doutrina
O TJ-MG confirmou a correta aplicação do art. 44, § 1º, em AC XXXXX60425906003 MG. O doutrinador Marçal Justen Filho explica que este mecanismo fortalece a participação das MEs e EPPs em licitações públicas.
7. Pegadinhas
Fique atento ao valor (10%), frequentemente confundido em provas por outros percentuais errados.
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Comentários
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LC n° 123. Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Gabarito: Letra E
Art 44 - § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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