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Q2426386 Legislação Federal

Para fins da Lei Complementar nº 123/2006, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até ________ superiores à proposta mais bem classificada, desde que não tiver sido apresentada por ME ou EPP. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas

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Gabarito: E) 10% (dez por cento)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o critério de empate ficto para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações públicas, definido pela Lei Complementar nº 123/2006, instrumento legal que busca estimular a participação dessas empresas em compras governamentais.

2. Base Legal

O dispositivo aplicável é o Art. 44, § 1º, da LC 123/2006, que afirma:

“Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.”

3. Tema Central e Aplicação Prática

O tema central é a chamada preferência dada a ME e EPP em licitações. O objetivo é ampliar o acesso desses entes ao mercado público. Caso uma ME ou EPP apresente proposta até 10% acima da melhor classificada (desde que esta não seja de ME/EPP), ela poderá apresentar um novo lance para igualar ou superar a oferta.

Exemplo prático: Proposta mais vantajosa R$ 100.000 (empresa grande). Uma ME ofertou R$ 109.000. Como está até 10% acima, pode participar do desempate e igualar a menor oferta.

4. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa E) 10% (dez por cento) está literalmente de acordo com o texto legal supracitado, sendo a única resposta correta.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) 15%: Superestima o percentual previsto em lei. Não previsto no estatuto.
  • B) 5%: Subestima; a lei estabelece 10%.
  • C) 8%: Valor indevido, sem respaldo legal.
  • D) 20%: Muito além do estipulado pela legislação.

6. Jurisprudência e Doutrina

O TJ-MG confirmou a correta aplicação do art. 44, § 1º, em AC XXXXX60425906003 MG. O doutrinador Marçal Justen Filho explica que este mecanismo fortalece a participação das MEs e EPPs em licitações públicas.

7. Pegadinhas

Fique atento ao valor (10%), frequentemente confundido em provas por outros percentuais errados.

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Comentários

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LC n° 123. Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.       

§ 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

Gabarito: Letra E

Art 44 - § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

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