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Q4321298 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O cenário jurídico normativo brasileiro, mostra-se favorável ao atendimento do indivíduo com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Além das legislações no campo da Educação, temos leis e decretos da política de Saúde e Direitos Humanos (DAMASCENO et al., 2017). De acordo com Amorim e Lúcio (2016), dizer ao indivíduo que ele tem direitos é insuficiente, entretanto a realidade do sujeito com TEA é marcado por inúmeras dificuldades no acesso aos seus direitos. É preciso acionar os mecanismos concretos para que esse cidadão seja inserido nos serviços. (SOUZA,2019)
Sobre a atuação do assistente social quanto aos direitos do indivíduo com TEA, marque (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO: 
(  ) conhecer e entender os direitos e garantias que são assegurados às pessoas com autismo.
(  ) intervir no campo das relações sociais para concretizar a efetivação e a consolidação desses direitos, trabalhando em conjunto com a equipe na qual ele está inserido, com a família e com a sociedade.
(  ) de acordo com a Lei 8.662, de 1993 (BRASIL, 2011), não compete aos assistentes sociais, dentre outras ações, orientar indivíduos e grupos de diferentes camadas sociais, identificando e fazendo uso de recursos; defender seus direitos e trabalhar no planejamento, organização e administração dos benefícios e serviços sociais.
(  ) nesse sentido, mesmo se o usuário com autismo não tiver autonomia devido às especificidades de seu quadro clínico, os profissionais devem intervir, de modo que eles caminhem em busca de conquistá-la, através da socialização de informações, da inserção deles em programas e serviços e da publicização de seus direitos.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.662/1993, art. 4º, caput e incisos V e VI, estabelece: “Art. 4º Constituem competências do Assistente Social: V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;”. Como a terceira assertiva afirma que essas competências não cabem ao assistente social, ela é falsa.

Tema central: Competências profissionais e direitos
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar falsa a quarta assertiva. A promoção da autonomia encontra fundamento no princípio fundamental I do Código de Ética, e a socialização de informações e o acesso aos programas estão amparados pelo art. 5º, c. A limitação de autonomia na hipótese apresentada não afasta essa atuação profissional.
B
Errada
Erra ao considerar falsa a segunda assertiva. A intervenção para efetivar direitos corresponde ao dever previsto no art. 8º, d, do Código de Ética. A atuação articulada é sustentada pelo incentivo à interdisciplinaridade do art. 10, d, desse Código e pela diretriz de intersetorialidade do art. 2º, I, da Lei nº 12.764/2012.
C
Certa
A alternativa C compatibiliza as quatro assertivas com as competências legais e os deveres éticos do assistente social. A primeira é verdadeira: conhecer os direitos aplicáveis é pressuposto para observar a legislação, conforme o art. 3º, a, do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, aprovado pela Resolução CFESS nº 273/1993, e prestar orientação social, conforme o art. 4º, III, da Lei nº 8.662/1993. A segunda é verdadeira: o art. 8º, d, do Código de Ética exige empenho na viabilização dos direitos sociais por programas e políticas sociais; o art. 10, d, incentiva a prática interdisciplinar, e o art. 2º, I, da Lei nº 12.764/2012 prevê a intersetorialidade no atendimento à pessoa com TEA. A terceira é falsa porque nega competências previstas no art. 4º, V e VI, da Lei nº 8.662/1993. A quarta é verdadeira: o princípio fundamental I do Código de Ética reconhece a autonomia, e o art. 5º, c, determina a democratização das informações e do acesso aos programas institucionais. Trata-se de promover a autonomia possível e a participação do usuário, não de garantir independência integral ou substituir arbitrariamente suas decisões.
D
Errada
Erra nas três primeiras classificações. A primeira é verdadeira porque a observância da legislação e a orientação social pressupõem conhecer os direitos aplicáveis, conforme o art. 3º, a, do Código de Ética e o art. 4º, III, da Lei nº 8.662/1993. A segunda é verdadeira pelo dever de viabilizar direitos sociais previsto no art. 8º, d, do Código de Ética. A terceira é falsa porque a expressão 'não compete' contraria as competências expressamente previstas no art. 4º, V e VI, da Lei nº 8.662/1993.
Pegadinha da questão
A expressão 'não compete' inverte uma enumeração de competências legais efetivas. Além disso, promover a autonomia do usuário, como propõe a quarta assertiva, não significa prometer independência integral.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a assertiva afirma ou nega as competências do art. 4º da Lei nº 8.662/1993; não as confunda com atribuições privativas.
  • Relacione orientação social à adoção de providências e à viabilização do acesso a direitos, não apenas à transmissão abstrata de informações.
  • Diferencie promoção da autonomia possível de garantia de resultado: limitações individuais não afastam o dever de democratizar informações e acesso aos programas.

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