O Art. 30 do Código de Obras do Município de Panambi estabel...

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Q4240905 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 30 do Código de Obras do Município de Panambi estabelece que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja expedido o respectivo: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Obras do Município de Panambi, art. 30: "nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja expedido o respectivo \"habite-se\"". Como o enunciado pergunta qual documento é exigido para a ocupação da edificação, a alternativa correta é a D.

Tema central: Habite-se para ocupação
Análise das alternativas
A
Errada
“Aprova-se” não é o documento exigido pelo art. 30 para ocupação da edificação. A alternativa é eliminada por confronto com a literalidade do requisito legal, que exige habite-se.
B
Errada
“Laudo” não é o ato ou documento previsto no art. 30 como condição para ocupação. O dispositivo usa denominação normativa exata diversa: habite-se.
C
Errada
“Cadastro” não corresponde ao documento liberatório de ocupação previsto no Código de Obras. O requisito legal específico para ocupar a edificação é a expedição do habite-se.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o documento exigido pelo art. 30 do Código de Obras de Panambi como condição para a ocupação da edificação. O fundamento é direto e suficiente: a norma municipal condiciona a ocupação à prévia expedição do habite-se.
E
Errada
“Registre-se” não é o ato administrativo indicado pelo art. 30 como condição para ocupação. Falta amparo na literalidade do dispositivo, que exige habite-se.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o nome técnico do ato municipal que autoriza a ocupação da edificação e expressões genéricas ou formais como aprovação, laudo, cadastro ou registre-se.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado remeter a artigo específico de código municipal, verifique se a cobrança é de literalidade do termo usado pela norma.
  • Diferencie aprovação da obra ou do projeto de autorização para ocupação: o art. 30 exige o documento liberatório de ocupação.
  • Em alternativas com termos administrativos parecidos, prevalece a expressão exata prevista no dispositivo legal.

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