Com relação ao Processo Disciplinar, com base nas disposiçõ...
(__) O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atividades, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido.
(__) Qualquer servidor que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigado a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância administrativa, ou solicitar ao Prefeito a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
(__) Quando o ato ou fato irregular for claro e sua autoria suficientemente provada, a autoridade que tiver conhecimento da falta solicitará imediatamente ao Chefe do Executivo a abertura de Sindicância.
(__) Da Sindicância somente poderá resultar a pena de advertência.
(__) Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como crime contra a Administração Pública de acordo com a Lei Penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independente da instauração do processo disciplinar.
(__) O Inquérito Administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao indiciado ampla defesa.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de julgamento:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor – Legislação Municipal de Serra (Processo Disciplinar)
Tema central: O enunciado explora os procedimentos do processo disciplinar conforme a Lei nº 2.360/2001 do Município de Serra, especialmente artigos 193 a 198. Esse conteúdo é fundamental para cargos de Analista de TI – Suporte, pois trata da responsabilização do servidor público, sindicância, punições e garantias constitucionais.
Análise das Afirmativas:
1) Verdadeira – É exatamente o que dispõe o Art. 193: “O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada...”.
2) Falsa – O Art. 194 cria a obrigação de promover a apuração ou solicitar ao Prefeito a abertura, mas não afirma que deve ser assegurada ao acusado na sindicância a ampla defesa (esta está prevista para o processo, não para a sindicância). Pegadinha: Ampla defesa só é obrigatória no PAD.
3) Falsa – Conforme o Art. 195, quando o ato estiver suficientemente provado, a autoridade solicitará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, e não obrigatoriamente de sindicância. Aqui a questão inverte os procedimentos, cuidado!
4) Verdadeira – O Art. 196 é claro: “Da Sindicância somente poderá resultar a pena de advertência.” Assim, não cabe aplicar outras penas nesse rito.
5) Verdadeira – O Art. 197 prevê o envio ao Ministério Público quando apurado crime em sindicância, independente de PAD. Exemplo: Servidor subtrai bem público, consta em sindicância; autos seguem ao MP.
6) Verdadeira – O Art. 198 traz que o Inquérito Administrativo respeita o contraditório e ampla defesa. Aqui incide ampla defesa, conforme exige a Constituição Federal (art. 5º, LV).
Alternativa correta: D) V - F - F - V - V - V.
Por que as demais estão incorretas? Todas as alternativas trocam a ordem ou incluem afirmativas “V” onde a lei exige cautela na distinção entre sindicância e processo administrativo, principalmente quanto à ampla defesa (doutrina: Di Pietro, “Direito Administrativo” e jurisprudência: STF Súmula 19).
Dica Estratégica: Fique atento ao uso dos termos “sindicância”, “ampla defesa” e “PAD”. São pontos clássicos de confusão em provas. Releia os dispositivos legais literais para não cometer equívocos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo