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Tílio César, desejando abreviar o seu nome, após a inscrição, efetuou pedido para proceder a alteração. Nesse caso, o pedido pode ser requerido
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Tema jurídico: A questão aborda a possibilidade e os requisitos para alteração de nome do corretor de imóveis após a inscrição, conforme o Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta a profissão.
Legislação aplicável: A resposta se fundamenta no art. 5º, § 3º, do Decreto nº 81.871/1978, que prevê literalmente: “A alteração do nome pode ser requerida a qualquer tempo.”
Explicação do tema: O dispositivo assegura a flexibilidade ao corretor de imóveis no tocante ao nome profissional constante no registro do CRECI, não impondo carência mínima ou exigência de tempo para solicitar a modificação. Assim, fica garantido ao profissional resguardar sua identidade e ajustá-la segundo eventuais necessidades (abreviação, inclusão, exclusão, adequação de uso social).
Exemplo prático: Imagine Tílio César que, após ser inscrito como corretor, deseja abreviar para “T. César” por razões práticas no exercício profissional. Ele poderá requerer essa alteração imediatamente junto ao CRECI, pois não há limitação temporal.
Justificativa da alternativa correta (A): “A qualquer tempo.” responde ao disposto no Decreto, garantindo liberdade ao profissional, sem impor qualquer prazo de carência.
Por que as demais estão incorretas?
- B) “após 1 (um) ano”: Erro jurídico, pois não existe período mínimo de um ano para requerer a alteração, conforme a literalidade do art. 5º, § 3º.
- C) “após 6 (seis) meses”: Equívoco, porque tampouco há previsão desse prazo.
- D) “antes de 1 (um) ano”: Ambígua e imprecisa, uma vez que sugere alguma restrição futura ou confusão sobre a regra, quando, na verdade, é possível alterar a qualquer tempo, sem relação com um ano de inscrição.
Pegadinha/ou alerta: Atente-se para alternativas que trazem prazos mínimos (1 ano, 6 meses) não previstos em lei! Leitura literal do artigo é fundamental para evitar erros.
Conclusão: Conhecer a literalidade da lei é crucial nesta disciplina. Pratique sempre e esteja atento a detalhes que o texto normativo pode apresentar.
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Comentários
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A alteração do nome (prenome e sobrenome) pode, de fato, ser requerida a qualquer tempo após a maioridade, mas essa facilidade é trazida pela Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) em agosto de 2022, e não pelo Decreto 81.871.
O Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, é a norma que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis (Lei 6.530/1978), não tendo relação com a alteração geral de nome civil.
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