Nos termos do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, os ...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige conhecimento sobre estabilidade no serviço público para servidor ocupado em cargo de provimento efetivo, tratando-se diretamente da Administração Pública. O comando solicita o prazo necessário para adquirir estabilidade, conforme o artigo 41 da Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável
Segundo a CF/88:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Explicação do Tema e Exemplo Prático
A estabilidade é uma garantia constitucional ao servidor efetivo aprovado em concurso, protegendo-o contra a perda arbitrária do cargo. Só poderá ser desligado por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou insuficiência de desempenho.
Exemplo prático: Ana foi aprovada em concurso público e nomeada em cargo efetivo. Após três anos em exercício, ela adquire estabilidade, não podendo mais ser demitida sem as garantias legais.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – 3 (três) anos: É a resposta correta, pois está exatamente de acordo com o texto constitucional. Esse entendimento também é reforçado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”), que destaca o prazo trienal para aquisição da estabilidade.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) 1 (um) ano: Incorreto. Um ano se refere ao estágio probatório, não à estabilidade.
- B) 2 (dois) anos: Incorreto. Era prazo antigo; com a EC 19/98, passou para três anos.
- D) 4 (quatro) anos e E) 5 (cinco) anos: Incorretos. Não há respaldo legal; prazos superiores não existem para estabilidade.
Pegadinhas: Atenção ao confundir prazo de “estágio probatório” (avaliação inicial) com prazo para aquisição de estabilidade. Ambos coincidem hoje, porém a estabilidade depende de nomeação efetiva e concurso público.
Dica Final
Decore o artigo 41 da CF/88 e lembre-se: “Estável após três anos para servidor efetivo em razão de concurso.”
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Comentários
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alt. c
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
bons estudos
a luta continua
Ótimo Gustavo, se a questão frisar 8112 são 2 anos, se frisar CF são 3 anos!
Abraço
GABARITO: C
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estabilidade do servidor público.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 41. "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
Alternativa D – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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