Túlio da Silva, brasileiro, casado, professor, residente à R...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30863 Direito Processual Civil - CPC 1973
Túlio da Silva, brasileiro, casado, professor, residente à Rua do Bispo nº 100, Belém/PA, propôs ação de procedimento ordinário visando cobrar dívida correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), superior a vinte salários mínimos, da data da propositura da ação, de Caio Santos, brasileiro, casado, advogado, residente à Rua da Matriz nº 1000, Belém/PA. A petição inicial foi distribuída ao Juizado Especial Cível competente da Capital do Estado do Pará. Designada audiência de conciliação, o réu apresentou contestação.

Tendo em vista a ausência de representação judicial do autor, no magistrado nomeou para o ato defensor dativo, diante da qualificação do réu, que afirmou estar atuando em causa própria, como permitido pela legislação especial, regulamentadora da profissão de advogado. O pedido é julgado procedente in totum, tendo as partes apresentado embargos declaratórios, ambos conhecidos e improvidos.

Autor e réu recorrem ao órgão competente para rever o julgado, sendo que os recursos também são conhecidos e improvidos. O réu apresenta recurso da decisão de última instância dos Juizados Especiais, que não é admitido, havendo novo recurso. Os autos originários retornam ao Juizado Especial da Capital onde o autor requer a execução do decisum, antes de ocorrer o trânsito em julgado.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Os Embargos declaratórios nos Juizados Especiais possuem regulamento diverso do estabelecido no Código de Processo Civil, sendo que uma das diferenças é o prazo para interposição do recurso.

II. Apesar de inexistir previsão legal, a jurisprudência admite a interposição de recurso extraordinário das decisões proferidas nos Juizados Especiais.

III. O valor da causa para fixar a competência dos Juizados Especiais Estaduais corresponde a sessenta salários mínimos.

IV. No caso em tela, a designação de advogado para a parte autora não seria necessária, mesmo que o adversário estivesse representado judicialmente por advogado ou em causa própria.

V. A sentença nos Juizados Especiais Cíveis é necessariamente líquida.

Assinale:
Alternativas