A fazenda pública estadual pretende compensar, de forma
unilateral, um débito tributário de um credor com o valor que lhe
é devido em precatório.
À luz do entendimento do STF sobre o regime constitucional dos
precatórios, é correto afirmar que, no caso apresentado, a
compensação unilateral de precatórios com débitos tributários
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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