A legislação tributária estabelece prazos para que a Fazend...

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Q3914937 Direito Tributário
A legislação tributária estabelece prazos para que a Fazenda Pública exerça seus poderes de constituição do crédito tributário, sob pena de perda desse direito. Esse instituto denomina-se decadência e ocorre:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 173, caput, I: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;". A base também registra, para hipótese especial de lançamento por homologação com pagamento antecipado, o art. 150, § 4º, com prazo de cinco anos, mudando apenas o termo inicial.

Tema central: Decadência tributária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque indica o prazo de cinco anos para a decadência tributária, que é o lapso legal previsto no CTN para a constituição do crédito tributário. A base contempla duas regras quinquenais relevantes — o art. 173, I, como regra geral, e o art. 150, § 4º, na hipótese especial de lançamento por homologação com pagamento antecipado —, de modo que a alternativa permanece correta por apontar o prazo legal de cinco anos.
B
Errada
Errada porque o CTN não prevê prazo decadencial geral de 10 anos contados do fato gerador. O prazo legal geral é de 5 anos, e não de 10.
C
Errada
Errada porque o CTN não adota, como regra geral de decadência, prazo de 5 anos contados do pagamento. Pela base, o marco geral é o do art. 173, I; e, mesmo na hipótese especial do art. 150, § 4º, a contagem se dá da ocorrência do fato gerador, não do pagamento.
D
Errada
Errada porque o CTN não prevê decadência em 3 anos contados da notificação para a constituição do crédito tributário. Esse prazo e esse termo inicial não têm respaldo legal no regime decadencial indicado na base.
E
Errada
Errada porque o CTN não fixa decadência em 2 anos contados da inscrição. Além disso, a inscrição em dívida ativa se relaciona a momento posterior à constituição do crédito e à sua cobrança, não ao prazo para constituí-lo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 173, I, do CTN e outros marcos iniciais indevidos, além da possível mistura entre decadência e fases posteriores, como a inscrição em dívida ativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar pela decadência tributária de modo geral, procure o prazo de 5 anos do CTN, art. 173, I.
  • Não aceite como marco inicial geral pagamento, notificação ou inscrição em dívida ativa, porque a base afasta esses referenciais.
  • Só use a regra do art. 150, § 4º, quando a hipótese especial de lançamento por homologação com pagamento antecipado estiver caracterizada.

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