A legislação tributária estabelece prazos para que a Fazend...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 173, caput, I: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;". A base também registra, para hipótese especial de lançamento por homologação com pagamento antecipado, o art. 150, § 4º, com prazo de cinco anos, mudando apenas o termo inicial.
- Se a questão perguntar pela decadência tributária de modo geral, procure o prazo de 5 anos do CTN, art. 173, I.
- Não aceite como marco inicial geral pagamento, notificação ou inscrição em dívida ativa, porque a base afasta esses referenciais.
- Só use a regra do art. 150, § 4º, quando a hipótese especial de lançamento por homologação com pagamento antecipado estiver caracterizada.
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