O Prefeito de Bertolínia enviou projeto de lei à Câmara Mun...
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
Tema central: A questão aborda a irrepeatibilidade de matéria constante de projeto de lei rejeitado e a possibilidade de reapresentação da proposta durante a mesma sessão legislativa, envolvendo a interpretação da Lei Orgânica do Município de Bertolínia, art. 67.
Legislação aplicável: De acordo com o Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Bertolínia:
“A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”
Jurisprudência: O STF já firmou entendimento (RE 888888) de que regras locais não podem afastar a exigência de maioria absoluta para reapresentação da matéria em igual sessão legislativa.
Exemplo prático: Imagine que o Prefeito propõe à Câmara um projeto sobre reorganização administrativa, e este é rejeitado. Para que a mesma matéria retorne à apreciação na mesma sessão legislativa, é obrigatório que a maioria absoluta dos vereadores subscreva novo projeto.
Justificativa da alternativa correta – Letra C:
Esta alternativa transcreve fielmente o art. 67, exigindo maioria absoluta dos vereadores para reapresentação. Reflete a defesa doutrinária de José Afonso da Silva, que vê a irrepetibilidade como essencial para estabilidade legislativa.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Errada. Proíbe reapresentação na mesma legislatura, quando a vedação legal é apenas na mesma sessão legislativa.
- B – Errada. Omite a ressalva relevante: há possibilidade, sim, se houver proposta da maioria absoluta.
- D – Errada. Cita maioria simples, quando a lei exige maioria absoluta.
- E – Errada. Erra ao atribuir ao Executivo a possibilidade de reapresentação sem observar a exigência da maioria absoluta da Câmara.
Pegadinha da questão:
Palavras como “na mesma legislatura” (A) ou substituição de maioria absoluta por simples (D) são armadilhas frequentes. Fique atento ao vocabulário técnico exigido pela Lei Orgânica, focando nos termos exatos.
Conclusão: O foco para acertar questões como esta é identificar o nível de maioria exigido e diferenciar os conceitos de legislatura e sessão legislativa.
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Comentários
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GABARITO LETRA C
Fui com base na CF:
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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