Caso um município arrecade, no mês de dezembro de 2024, os ...
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Questão estranha do meu ponto de vista.
Entendo que não tem resposta.
1) Do ponto de vista orçamentário ,como a receita foi arrecadada em 2024 , de acordo com a Lei 4.320/64, deve ser considerada receita orçamentária de 2024.
- Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
2) Do ponto de vista patrimonial, deve ser registrado um passivo (receita antecipada). Nesse ponto, o final da letra A estaria correto.
- D - Caixa
- C - Passivo (Receita Antecipada).
Gabarito: A
Eu fiquei muito confuso com essa questão, mas consegui entender. Na contabilidade pública, as receitas orçamentárias são registradas pelo regime de caixa, ou seja, quando arrecadadas.
Mas atenção! Para que um ingresso seja considerado receita orçamentária, ele precisa ser:
- Ingresso definitivo, e
- Referente ao exercício corrente.
Como esse dinheiro pertence a 2025, o ingresso não é receita orçamentária de 2024, mas uma antecipação de receita do exercício seguinte, o que não se incorpora ao resultado orçamentário de 2024. Por isso, do ponto de vista orçamentário, o valor não é receita orçamentária de 2024, mas receita orçamentária de 2025.
Contabilmente, o dinheiro entrou em 2024, mas ele não pertence ainda ao município, é uma obrigação até o fato gerador ocorrer. Portanto, gera um passivo (“receita antecipada”). No exercício seguinte (2025), quando o fato gerador ocorrer, a receita será reconhecida patrimonialmente.
GRAVE ISSO NA MEMÓRIA:
O regime orçamentário é de caixa, mas há uma exceção: só se reconhece como receita orçamentária a arrecadação do próprio exercício. Como o valor é de outro exercício, ele é tratado como passivo (receita antecipada).
Qualquer erro me corrijam, por favor.
Na contabilidade, uma receita antecipada ocorre quando o ente recebe recursos antes da ocorrência do fato gerador da receita. Ou seja, o valor recebido ainda não pode ser reconhecido como receita, pois não houve a contraprestação correspondente.
Por isso, não se trata de receita efetiva, mas sim de uma obrigação futura. Assim, contabiliza-se como passivo no Balanço Patrimonial, até que o fato gerador ocorra.
Situação contábil:
- O ente público recebeu recursos, mas o fato gerador ainda não ocorreu.
- O valor é registrado como passivo patrimonial (normalmente em “Receitas Antecipadas” ou “Obrigações por Receita Antecipada”).
Quando o fato gerador ocorrer (em 2025): O valor será reclassificado do passivo para receita orçamentária, pois agora há direito legal de apropriação.
Base Legal e Normativa
- MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Define que receitas antecipadas devem ser registradas como passivo patrimonial, pois representam obrigações futuras.
- NBC TSP 00 e NBC TSP 03: Reforçam que o reconhecimento de receita deve ocorrer quando há aumento nos benefícios econômicos ou potencial de serviços, o que não ocorre no momento da antecipação.
A questão foi anulada pela banca.
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