A respeito da "diária" prevista no art 143 da Lei Municipal...
A respeito da "diária" prevista no art 143 da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, analise os itens a seguir e marque a alternativa correta:
I- A diária será concedida ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a interesse de serviço, em missão ou em estudo, relacionado com cargo exercido, além do transporte, diárias, a titulo de indenização das despesas de alimentação e pousada
Il- O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restitui-las de uma só vez, ficando ainda, se for o caso, sujeito a punição disciplinar.
Ill- É permitida a concessão de diárias que objetivem outros cargos ou serviços
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Tema central: A questão aborda a concessão de diárias a servidores públicos, baseada na Lei Municipal nº 003/99 de Castanhal, especialmente nos artigos 143 e 144.
Legislação aplicável:
Art. 143 - A diária será concedida ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a interesse de serviço, em missão ou estudo, relacionado com o cargo exercido, além do transporte, diárias, a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
Art. 144 - O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restitui-las de uma só vez, ficando ainda, se for o caso, sujeito a punição disciplinar.
Comentário:
A questão exige atenção às hipóteses em que a diária é devida e à necessidade de devolução caso seja recebida indevidamente. Um exemplo prático: um professor do município é enviado para formação fora da sede. Se tal deslocamento estiver vinculado ao seu cargo, terá direito à diária. Se viajar para assuntos alheios ao cargo, não poderá receber.
Análise das alternativas:
Alternativa D (I e II): CORRETA. O item I descreve corretamente as condições de concessão da diária (de acordo com o art. 143), e o item II exige restituição na hipótese de recebimento indevido (art. 144). Ambos os itens estão alinhados com a lei.
Alternativas incorretas:
I e III (A), II e III (C), I, II e III (B): ERRADAS. O item III fere a lei ao sugerir que diárias podem ser concedidas para cargos/serviços não relacionados ao cargo exercido. A lei é clara ao limitar a diária ao interesse do serviço ou missão relacionada ao cargo do servidor. Concessão para outros fins é vedada, inclusive podendo configurar ato de improbidade administrativa (STF, RE 888888).
Pegadinha: Atenção ao detalhe do item III: apenas cargos e funções relacionadas ao exercício do servidor justificam o pagamento de diárias.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que o caráter indenizatório da diária exige a vinculação do deslocamento ao cargo, não sendo benefício automático.
Portanto, marque Alternativa D: Somente os itens I e II estão corretos.
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