Uma companhia aberta adquiriu, por R$ 100.000, determinadas...
Na situação hipotética apresentada, o valor do custo das mercadorias vendidas que deve ter sido reconhecido contabilmente pela companhia aberta no dia da revenda é igual a
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adquiriu mercadorias para revenda
- 100.000 - 34.000 (tributos recuperáveis) = 66.000
- 66.000 + 2.500 (frete entra no custo da mercadoria) = 68.500
Preço de compra: R$ 100.000
IPI e ICMS embutidos na compra: R$ 34.000
Frete e seguro de transporte (na compra): R$ 2.500 → entra no custo
Armazenagem até a revenda: R$ 200 → não entra (CPC 16: custo de armazenagem, salvo quando necessário ao processo produtivo, vai para despesa).
Gastos de comercialização na revenda: R$ 10.000 → não entra (despesa de venda).
Se a situação especificasse que o IPI não é recuperável, ele deveria ser somado ao custo. Como a tabela traz “IPI e ICMS embutidos” sem distinção, a interpretação padrão de prova (CESPE) é excluir o montante como imposto recuperável.
Gabarito: R$68.500,00
- Preço da mercadoria R$ 100.000,00 ,
- IPI e ICMS R$ 34.000,00
A regra é recuperar o IPI e o ICMS só não recupera quando é para consumo.
100.000 - 34.000 = 66.000
- Frete e seguro de transporte (na compra): R$ 2.500
= R$ 68.500,00
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